Medicamento para Hepatite C tem aumento superior a 1.000 %

Tuíte do Repórter Brasil:

O medicamento sofosbuvir, para hepatite C, ficou 1.400% mais caro no Brasil desde janeiro de 2019, quando o governo brasileiro concedeu a patente ao laboratório norte-americano Gilead. A cápsula do remédio, que cura a doença em 95% dos casos, passou de R$ 64 para R$ 986.

Resposta do Ministério da Saúde:

O Ministério da Saúde tem um gasto extra de R$ 400 milhões por ano só em razão da patente do sofosbuvir. Há 700 mil pacientes no Brasil, mas o alto preço da droga impede que todos recebam o tratamento. Entre 2015 e 2017, quase 6.000 pessoas morreram.

Resposta do Repórter Brasil:

Quem pode mudar esse cenário é o @Cadegovbr, que recebeu esta semana denúncia contra a @GileadSciences por abuso de direito de patente e prática de preços abusivos. A representação pede ainda multa contra a empresa e licenciamento compulsório do remédio.

Do site dos Médicos Sem Fronteira:

Ação inédita no Cade denuncia preço abusivo de medicamento para hepatite C

21/10/2019
Com base em estudo de pesquisadores da USP, organizações da sociedade civil pedem intervenção do órgão para punir infrações cometidas pela empresa farmacêutica Gilead

Hepatite C
Nove organizações da sociedade civil, incluindo Médicos Sem Fronteiras (MSF) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), junto com a Defensoria Pública da União (DPU), protocolaram nesta segunda-feira, 21 de outubro, uma denúncia no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) contra a empresa farmacêutica Gilead, por abuso de posição dominante em relação ao medicamento sofosbuvir. A ação é inédita no Cade por ser a primeira sobre altos preços de medicamentos e também a primeira proposta por grupos de pacientes e consumidores. De acordo com as organizações, preços abusivos cobrados por medicamentos compostos por sofosbuvir têm impedido que milhares de pessoas tenham acesso a um tratamento eficiente contra a hepatite C.

As entidades pedem ao órgão brasileiro responsável pela defesa da concorrência que condene a Gilead com multa e imponha, em caráter liminar, o licenciamento compulsório do sofosbuvir. A medida suspenderia a patente do medicamento, concedida à Gilead, e permitiria sua produção e comercialização por outras empresas, aumentando a concorrência e, consequentemente, ampliando o acesso à cura para centenas de milhares de pessoas que sofrem com a doença no Brasil. O Ministério da Saúde estima que cerca de 700 mil pessoas precisam de tratamento de hepatite C no país, mas até junho de 2019, apenas 102 mil pacientes haviam sido tratados com os medicamentos mais novos e eficientes, dentre os quais se destaca o sofosbuvir. Dentre as hepatites, a de tipo C é a mais prevalente e letal no Brasil.

Além de MSF, Idec e DPU, o documento é assinado por Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA), Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), Grupo de Incentivo à Vida (GIV), Fórum das ONGs Aids do Estado de São Paulo (FOAESP), Fórum de ONGs Aids do Rio Grande do Sul, Grupo de Apoio à Prevenção da Aids (GAPA/BA), Grupo Solidariedade é Vida e Universidades Aliadas por Medicamentos Essenciais (UAEM).

A representação ao CADE tem como fundamento um estudo realizado por pesquisadores do Grupo Direito e Pobreza, da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), e coordenado pelos juristas Calixto Salomão Filho e Carlos Portugal Gouvêa. O trabalho concluiu que desde o lançamento do medicamento no Brasil, em 2015, a Gilead vem abusando sistematicamente de sua posição dominante de mercado, com consequências econômicas e sociais extremamente graves.

Entre 2015 e 2018, o estudo aponta um período de ”monopólio fático” onde a Gilead forneceu 99,96% do sofosbuvir comercializado no país. Nesse período, o preço médio cobrado variou de R$ 179,41 a R$ 639,29 por comprimido de medicamento composto por sofosbuvir, tendo como resultado para a empresa uma receita de R$ 1,4 bilhão apenas nas compras realizadas pelo Estado brasileiro. Neste mesmo período, no entanto, o tratamento foi racionado por causa dos altos preços, impedindo que um enorme contingente de pessoas fosse tratado e curado. Entre 2015 e 2017 foram registrados quase 6 mil óbitos por hepatite C no país.

Entre julho de 2018 e janeiro de 2019, os pesquisadores da USP apontam um breve período de concorrência, no qual o valor cobrado pela Gilead caiu 89,9%, para R$ 64,84. Após a concessão da patente e até 22 de junho deste ano (final do período analisado pelo estudo), a média subiu para R$ 986,57, um aumento de 1.421,5% por comprimido de medicamento composto por sofosbuvir. Esse é considerado um período de monopólio formal, no qual foi observado “aumento arbitrário de preços”.

“O estudo mostra como um período breve de concorrência foi capaz de provocar preços muito mais baixos, o que deixou bem claro como a empresa pode e pratica preços mais acessíveis quando há outras opções no mercado”, alerta a advogada e pesquisadora em Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete. “Como entidade de defesa do consumidor, sabemos que a concorrência é um instrumento poderoso para redução de preços. Neste caso, o monopólio, além de injustificado, resulta em preços altos que beneficiam somente a empresa” reforça.

O texto da representação explica que “a conduta ilícita” levada a cabo pela Gilead “é grave e afeta de forma evidente o interesse público”. “São centenas de milhares de pessoas infectadas com acesso deficitário ao tratamento ou privadas de seu acesso, desrespeitando os princípios do Sistema Único de Saúde. Estamos diante de um histórico de óbitos, distribuição racionada e filas de espera por um medicamento capaz de curar a enfermidade e efetivamente recomendado pela OMS para o enfrentamento de uma grave ameaça global de saúde”, afirma a advogada Eloisa Machado, do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), entidade responsável pelo tramite jurídico da ação junto ao Cade.

Uma das autoras da representação, a organização humanitária Médicos Sem Fronteiras (MSF) tem realizado com grande sucesso tratamentos contra a hepatite C em 18 projetos, localizados em 14 países. MSF utiliza combinações de medicamentos que frequentemente incluem versões genéricas do sofosbuvir. Neste ano, MSF adquiriu um tratamento completo contendo sofosbuvir por 0,89 dólares por unidade, cerca de 3,60 reais. “MSF é testemunha de que os altos preços estão por trás da oferta limitada ou inexistente de medicamentos em vários países. Mais de 65 milhões de pessoas ainda estão sem tratamento no mundo. Defendemos o acesso para todos”, afirmou Ana de Lemos, diretora-executiva de MSF-Brasil.

Se mantido o ritmo atual, o Brasil não cumprirá a meta, alinhada à estratégia global de combate à doença, de tratar 657 mil pessoas até 2030. A próxima compra de tratamentos para hepatite C pelo Ministério da Saúde ocorrerá ainda em 2019. Por isso, uma audiência pública prévia à realização do pregão aconteceu hoje em Brasília.

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Hepatite C Exclusão do Acesso à Cuidados de Saúde

Prender para prender

Compartilho texto publicado por Flavio Antônio da Cruz – juiz de Direito e professor – em sua página no Facebook. O título é responsabilidade minha.

19.10.2019

Paulom

1 – Há muitos mitos sobre o papel do Direito e do Estado. Há muitos mitos sobre a função do Direito Penal e sobre o tal do “saldo negativo de violência”. Mas, não tratarei deles aqui.

2 – Nosso Código de Processo Penal, de 1941, foi inspirado em uma tradição fascista, consolidada com o Código Rocco de 1930.

3 – Com a sua redação original, havia uma distinção entre o regime de liberdades assegurado aos suspeitos/acusados, conforme o grau da suspeita ou da acusação.

4 – Por exemplo, quando preso em alegado flagrante delito, o sujeito poderia responder solto, se a suposta infração fosse leve; poderia responder em liberdade, desde que pagasse fiança, se a infração fosse média; e teria que responder ao processo preso, se a infração fosse inafiançável.

5 – Ademais, ainda segundo a lógica do CPP/1941, os direitos do acusado eram restringidos de modo automático, na medida em que o processo avançasse para determinadas etapas. Ele era recolhido à prisão, quando pronunciado; tinha que recolher-se à prisão para poder apelar de sentença condenatória. Então, diante desse sistema, a execução provisória da pena era uma consequência inexorável.

6 – O ponto é que não havia, então, maior distinção – na prática processual penal – entre prisão para punir e prisão cautelar. Havia efetiva antecipação de pena no curso do processo.

7 – Mas, sobreveio a lei Fleury – Lei 5.941/1973 – passando a admitir a liberdade provisória para quem, ainda que suspeito/acusado da prática de crimes inafiançáveis, tivesse residência fixa, ocupação lícita e não estivesse em vias de fugir etc. Essa lei alterou os arts. 408, 474, 594 e 596, CPP.

8 – Com isso, surgia uma situação estranha, dado que se condicionava a liberdade de alguém ao recolhimento de fiança, quando se tratasse de suspeita da prática de crimes de média gravidade. Ao mesmo tempo, se possibilitava tal liberdade, quando em causa a desconfiança da prática de crimes mais graves, mesmo sem o recolhimento de fiança.

9 – Note-se também que a liberdade era chamada de “provisória”, pelo fato de haver a percepção de que o sistema levaria, de um modo quase inexorável, à condenação do suspeito. A liberdade concedida seria revogada, logo adiante.

10 – Mas, sobreveio a Constituição de 1988… E tentou-se constitucionalizar o processo. A prisão automática decorrente de pronúncia foi reputada inválida; também foi reconhecida a inconstitucionalidade da prisão para recorrer… Passou-se a exigir a presença de requisitos cautelares para a decretação da prisão no curso do processo ou da apuração.

11 – Claro que remanesceram, a despeito disso, prisões automáticas ou manutenções automáticas de prisões, a exemplo da inafiançabilidade da suspeita da prática de tráfico de drogas, com apreensão em cogitado flagrante (havendo debates, ainda hoje, sobre o alcance do art. 5, XLIII, CF). E é claro que a prática não foi tão constitucionalizada assim, ao contrário do discurso processual penal.

12 – Mas, por essencial, é indispensável tomar em conta essa premissa: há uma fundamental distinção entre prisão ad custodiam e prisão ad poenam. A prisão ad custodiam tem a função de garantir o próprio processo ou – em casos excepcionais – de servir como mecanismo inibitório (prisão para impedir crimes que estejam na iminência de acontecer), com todos os debates existentes a respeito da categoria “defesa da ordem pública”.

13 – Mas, dado que o cotidiano não havia sido efetivamente constitucionalizado, dado o punitivismo – de direita e de esquerda -, dados também o protagonismo e o ativismo judicial, o pêndulo passou a regredir.

14 – Caminhamos, pouco a pouco, para o sistema anterior… Aquele mesmo que limita o respeito ao estado de inocência a uma pretensa “presunção de não culpabilidade” (algo bem distinto, e que encontrou anteparo na obra do fascista Vincenzo Manzini).

15 – Ainda hoje há “juristas” que não atinam com a diferença entre prender para acautelar e prender para executar pena. Outros simplesmente desconsideram a Constituição, como se não constituísse. Há também aqueles que querem funcionar como criadores de dicionários, atribuindo às palavras sentidos que o uso coletivo não alberga.

16 – Assim, passa-se à prisão automática, sem exame de imprescindibilidade cautelar. Volta-se, pouco a pouco, à prisão automática decorrente da pronúncia; prisão para apelar e prisão conforme o grau da suspeita. Rocco ainda dormita no espírito de muita gente.

17 – Claro… diante de um cotidiano violento, tingido de sangue, há quem pense que esse retorno a Rocco seja promessa de um sistema “efetivo”, que combaterá o mal e fará o bem reluzir “de novo” (aquela idealização tacanha do passado…). Vá lá. Há muita violência mesmo… infelizmente. Há quem mate por simplesmente não gostar da cor da camiseta da vítima.

18 – Todavia, o ponto é que o Direito Penal não é emplasto universal. E não podemos ser como Brás Cubas, procurando soluções metafísicas para problemas que são sociais. O Direito Penal cumpre qual função em sociedades de modernidade tardia? Essa é a pergunta importante… mas, disse que não iria tratar de mitos de fundação aqui.

É isso.

A culpa é da baixa de selênio

De Fernando Tenório

(médico psiquiatra e educador social).

“Há alguns meses eu recebi um paciente que trabalha como caixa de um dos maiores bancos do país. Ele não conseguia mais ir ao trabalho, tinha crises de pânico ao ver a logomarca do banco e apresentava sinais claros de esgotamento profissional, todavia era impossível para ele relacionar seu estado ao trabalho e à estafa por ele provocada. A rotina de caixa não tinha horário fixo para almoço, o regime de metas era relembrado todos os dias e mesmo que tivesse sido um funcionário exemplar por mais de sete anos, começara a ser ameaçado por não “entregar nos últimos dois meses”, sendo a demissão o trunfo para o assédio.

Explicou que o trabalho no banco já foi de outro jeito e que conseguia levar, mas que nos últimos anos as coisas pioraram. “Agora a agência que menos gasta papel ganha um certificado”. Seguiu falando que não havia nenhuma questão na sustentabilidade ambiental e sim uma medida visando otimizar o lucro. Para que sua agência ganhasse, deixou vários clientes sem suas vias de contrato, ficando extremamente culpado e tendo insônia. “Eu sempre fiz um bom trabalho, mas desse jeito não dá”. Paradoxalmente, ele tinha medo de perder um emprego que o adoecia. Ouvia dos superiores que o banco era um emprego incrível e que lá fora era só selvageria. Que tinha direito a um seguro saúde bom. “Eu fiquei entre os dez melhores caixas do Brasil por dois anos seguidos e do que valeu?”, ele indagava desesperado ao notar que sua queda de desempenho o deixava na mira para demissão.

Além de caixa, precisava ser um bom vendedor de produtos, ainda que não acreditasse em quase nenhum deles e sentia que enganava às pessoas quando as convencia de realizar a compra de determinados produtos. Sentia-se culpado, exausto e sempre em dívida. Toda relação abusiva começa assim: fazendo você sentir-se em dívida com quem te abusa. Ele ficava indignado que uma senhora que ganhava um salário mínimo tinha quase setenta reais de taxas mensais, mas o tempo todo diziam que era aquele tipo de coisa que garantia seu “bom emprego”. No último trimestre, o seu empregador teve um lucro de mais de sete bilhões de reais e dividiu com seus acionistas sem pagar impostos, mas ele não queria se afastar para não ser visto de cara feia pelos superiores. “Eu sou um bom funcionário, doutor, e quem se afasta por psiquiatria é visto como escorado”. Tentava me convencer de que não seria necessário e que a culpa de todos os males físicos e mentais que sentia era uma baixa dose de selênio evidenciada num exame de sangue daqueles pedidos sem nenhum critério. Resolvi indicar um livro chamado Sociedade do cansaço, do coreano Byung-chul Han, na esperança de que ele pudesse se enxergar ali, afinal o médico é um educador social.

“A culpa é da baixa de selênio, doutor”. Insistia ele numa repetição de que com o selênio ajustado daria conta do trabalho. “Eu trabalho desde os 14 anos e meus pais vão dizer que eu não tenho raça, caso eu diga que adoeci de trabalhar”. Mesmo que contra sua vontade, fiz um atestado médico de afastamento laboral por síndrome de Burnout, o qual ele avisou que não faria uso e eu respeitei tal decisão. Acreditei que dar o atestado médico a ele poderia ter algum efeito, validando o que ele sentia diante das pressões sociais.

Voltou há alguns dias, com o selênio já com níveis normalizados após ida ao ortomolecular e com seis entradas em emergências clínicas nos últimos dez dias por crises de ansiedade, as quais ele recebia com a certeza de um infarto fulminante. Todas a caminho do trabalho. Quando apresentou finalmente o atestado, recebeu um recado do gerente: “isso é falta de yoga”. É isso, as instituições ferram a cabeça das pessoas e depois ainda as responsabilizam por não suportar aquela carga. De não encontrarem escapes para o mal-estar que as relações abusivas de trabalho provocam. O capitalismo se apropria das melhores práticas e dá a elas o destino que deseja. A meditação, que era para ser um encontro consigo mesmo e uma libertação de várias amarras do dia-a-dia, vira um cuidado individual para suportar os inúmeros abusos, subvertendo a sua essência.

Hoje, quando perguntei se estava preparado para o afastamento, ele me disse que sim e ressaltou:

-Aqueles livros que você me indicou foram melhores que o remédio. Eu entendi o que eles querem de mim. Eles querem o meu trabalho, a minha saúde e que eu me sinta prisioneiro deles. Não era o selênio porra nenhuma! Eu sou um explorado e vejo que todos os meus colegas também estão doentes como eu. Não é culpa minha. A culpa é deles que querem ganhar cada vez mais. Que bom que eu pude enxergar melhor.Vou ficar afastado até melhorar. É meu direito!

Compartilhado por Martha Simões

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Horóscopo Para os Que Estão Vivos- Câncer – Thiago de Mello

Agarra-te à tua intuição,

companheiro que nasceste

seduzido pela Lua,

essa terrível é fascinante Lua

que altera a tua vida

com seus impulsos inumeráveis

e te converte tantas vezes,

em um ser extravagante

e incompreendido pelos outros.

Pois eu te compreendo tanto

e te estendo a mão, vamos embora.

Vamos de mãos dadas,

mulher morena de Lua, tu também

vamos cantar uma canção antiga,

que leve o sol às charcas doloridas.

Porque este será um tempo de decisões difíceis.

Vai pela tua intuição, mas vai com jeito,

vai no rumo da entressombra,

vai no rigor do orvalho,

a arma do amor no punho.

Veste alguma coisa vermelha,

(que não seja emprestado),

muda uns móveis de lugar,

planta depressa uma árvore,

não importa que seja em jardim alheio,

e verás florescer a alegria,

cotidiana e fresca,

com a segurança, serena no seu poder,

de que o povo um dia vencerá.

O verão te é propício a descidas da montanha,

Mas devagar, antes que o teu canto

seja o da multidão, como é preciso.

Guarda-te da atração

que sobre tua fronte lutada

exerce Leão.

Os astros mais oblíquos, em geral adversos

de pronto unânimes,

te sugerem uma viagem

pela América, a nossa.

Vale a pena, Câncer companheiro,

porque vais encontrar,

na flor de sua rebeldia despertada,

a bela há tanto tempo

adormecida no bosque.

E guarda bem, e aprende, esta data:

8 de outubro, o dia inteiro.

Cuidado!