Pós-democracias no sul global e a melancólica desdemocratização no Brasil contemporâneo, por Luciana Ballestrin

Pós-democracias no sul global e a melancólica desdemocratização no Brasil contemporâneo
Luciana Ballestrin
Professora na Universidade Federal de Pelotas

Publicado em justificando.carta capital.com.br

Quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Em 2016, o controverso e duvidoso impeachment de Dilma Rousseff institucionalizou o mergulho em um profundo processo de desdemocratização no Brasil. Do ponto de vista internacional, isso representou uma das primeiras inflexões pós-democráticas no sul global; regionalmente, sinalizou o esgotamento dos regimes pós-neoliberais, somando-se ao caso paraguaio de ruptura democrática por dentro de suas próprias instituições.

Nacionalmente, a dinâmica de desdemocratização em curso sugere um momento de transição política[1], marcado pela suspensão do tempo político e pela incerteza das regras mais básicas do seu jogo institucional. Dessa perspectiva, o Brasil recupera e revigora o histórico enredo latino-americano dos golpes contra a democracia no século XX, ainda que desta vez sem o protagonismo militar. Obviamente, esse processo não se anuncia como tal, piorando a angústia diante da pergunta ainda não respondida: afinal, para qual regime político caminha o Brasil?

Uma pista pode ser encontrada na literatura internacional sobre pós-democracia e desdemocratização, dividida em duas linhas principais. Uma primeira, de caráter mais filosófico[2], concentra-se na desconstituição e desagregação do campo político. Argumenta-se que isso está relacionado com a eliminação do conflito pelo discurso neoliberal, que tornou os princípios do consenso, da neutralidade e da técnica hegemônicos para a condução eficiente dos governos (governança).

De outra parte, o desaparecimento do povo e a dissolução de sua soberania como principal fundamento democrático constitui “a democracia sem demos”, ocorrendo por dentro das próprias instituições democráticas e possibilitando o esvaziamento da democracia sem sua extinção formal[3].

A segunda vertente dialoga, complementa e expande esse diagnóstico ao trabalhar a autofagia que o neoliberalismo econômico global constantemente promove sobre as democracias liberais nacionais que lhe deram guarida[4].

Assim, o divórcio entre democracia e neoliberalismo escancara a disputa entre a política e a economia, o povo e as elites, o nacional e o global.

A realidade pós-democrática está intimamente relacionada com a privatização do poder político nacional pelo poder econômico internacional[5], desautorizando e invalidando o princípio da soberania popular. A noção de uma “racionalidade neoliberal”[6] passa a ser empregada para descrever a expansão da lógica econômica neoliberal, concorrencial e competitiva, para os múltiplos domínios da vida social – inclusive, a política.

Os sujeitos políticos produzidos a partir desse cenário são tocados não somente pelo desinteresse, desconfiança e apatia políticas, como também pelo individualismo, consumismo e depressão. A desesperança política, a preguiça intelectual, o elogio à ignorância e a ode ao anti-intelectualismo[7] se tornam elementos fundamentais para o crescimento da intolerância e da violência.

Negacionismo, ocultismo e falsificação histórica são elementos presentes nos discursos públicos anti-humanistas de ódio correntes na lógica da pós-verdade que desinforma, confunde e embaraça. E, o anti-liberalismo começa a significar também anti-democracia, na medida em que a própria construção da hegemonia democrática ocidental esteve condicionada pelo seu necessário atrelamento com o (neo)liberalismo, ao longo do século XX.

A racionalidade neoliberal conjugada à racionalidade neoconservadora promovem um processo de canibalismo[8] em relação à versão mais igualitária do liberalismo, responsável pela introdução da preocupação com as desigualdades no debate liberal desde os anos 1970[9].

No horizonte, um futuro distópico se apresenta com o crescimento do fundamentalismo ou totalitarismo neoliberal, cuja privatização radical da vida face à desconstituição também radical do público, enfrenta alternativas de resistências muito residuais, quando não cooptáveis.

O Brasil atual tem apresentado o conjunto das características mais importantes dos fenômenos contemporâneos de desdemocratização e da ordem pós-democrática[10]. Esse diagnóstico parece ser o mais adequado para caracterizar o colapso democrático nacional. É preciso, contudo, fazer algumas observações e reservas para o enquadramento e o encaixe do país nesse rótulo.

A primeira tem a ver com o caráter anglo-eurocêntrico da literatura sobre as pós-democracias, ainda que alguns autores dispensem a necessidade de geopolitizar esse debate[11]. A segunda tem a ver com o passado latino-americano e brasileiro de conhecidas interrupções democráticas, ante ameaças para sua realização ou aprofundamento[12].

Ao representar o sul global no debate das pós-democracias, o Brasil insere outras ordens de violência e desigualdade promovidas pelo estado colonial, imperial e pós-colonial, cujo maior e mais autêntico período democrático foi rompido em 2016 (o regime político de 1946-1964 pode ser considerado uma semidemocracia, com amparo na literatura internacional e latino-americanista[13]).

Esta leitura parece ser fundamental porque é ela que permite a introdução da importância da experiência e do contexto, prudência metodológica básica para qualquer exercício de análise de conjuntura ou comparação em ciência política.

Em outras palavras: a trajetória do capitalismo, do (neo)liberalismo e da democracia foi a mesma nos países que hoje compõe o sistema internacional?

Basicamente, o entendimento sobre a pós-democracia como consequência do canibalismo entre os princípios liberais na política e na economia já não ocorreu de certa maneira nos países pós-coloniais? Esse núcleo argumentativo, se assim o foi, não necessariamente pode ser estendido aos países cuja posição histórica no passado colonial era francamente desfavorável e um tipo particular de autoritarismo-burocrático já foi criado.

Trata-se somente de considerar que a condição pós-colonial produz outros tipos de capitalismo (dependentes), (neo)liberalismo e democracia, o que pode afetar em uma transposição acrítica ou pouco cuidadosa do diagnóstico das pós-democracias para o sul.

Interessante é observar que ao longo do século XX, a literatura hegemônica da ciência política delimitou e restringiu aquilo que competiria à disciplina discutir e à democracia ser. Tratou-se de firmar a política como um domínio autônomo e específico, pouco permeável a dinâmicas estranhas ou externas. A democracia, por sua vez, deveria sempre ser pensada a partir de uma definição exclusivamente “política”, sendo pouco razoável a introdução de elementos exógenos que desconfigurassem a disciplina e seu campo acadêmico.

Até os dias de hoje, isso significa que elementos históricos estruturais (como desigualdade e violência) ou mais conjunturais (como desemprego e analfabetismo) pouco afetaria a dinâmica e o funcionamento das democracias. Dessa perspectiva, as interpelações por uma definição mais social e substancial de democracia são vistas pejorativamente ou associadas ao populismo, entendido pelo senso-comum como simples demagogia.

A discussão sobre a incompatibilidade entre capitalismo financeiro e democracia representativa é autorizada na medida em que os centros começam a viver, pela primeira vez, os velhos problemas das periferias[14]. Isso insere uma outra ordem de preocupação à problemática da democracia, legitimando exercícios semelhantes: quando um continente (América Latina) responde a 42% dos homicídios por arma de fogo do mundo é possível falar em “democracia”[15]? Regimes democráticos não deveriam também estabelecer um patamar mínimo de desigualdade, violência, desemprego e violação aos direitos humanos? Afinal, podemos falar em “pós-democracia”em contextos onde a própria noção de democracia esteve em grande parte ameaçada pelo conluio das elites econômicas e políticas?

Por suas contradições históricas, o liberalismo que se desenvolveu nos países empobrecidos pouco apostou na democracia como seu par indispensável. A ruptura com ordens alheias e caducas (império e escravidão, no caso do Brasil) pouco significou para a auto-realização da libertação, autonomia e soberania popular em um registro republicano.

Autoritarismo e liberalismo conviveram relativamente bem na América Latina e no Brasil, em ambíguo e constante flerte junto ao Estado. Ainda assim, a disputa democrática nunca pôde dele prescindir, tanto no sul quanto no norte.

O sequestro do estado e da democracia pelo capitalismo, em suma, parece ser uma dinâmica não tão nova ou desconhecida pelos países não centrais.

Leituras que apostam nas continuidades e repetições históricas, contudo, não deveriam desprezar a busca das novidades presentes neste novo ciclo global de desdemocratização e ascensão do autoritarismo, no qual o Brasil também se insere. Além do caso brasileiro, no ano de 2016,mais três acontecimentos importantes foram capazes de questionar os limites da democracia representativa, liberal e ocidental em outras partes do mundo.

Na Inglaterra, um plebiscito demonstrou a preferência majoritária dos ingleses pela saída da União Europeia; na Colômbia, o referendo pelo acordo de paz com as FARC foi rejeitado pela maioria; nos Estados Unidos, uma vitória inesperada elegeu o empresário Donald Trump para a presidência da maior potência mundial. No mundo globalizado e neoliberal, essas três consultas populares sinalizaram uma rejeição ao multiculturalismo, à integração regional e à tolerância aos “outros”, alertando que as condições de emergência dos discursos fascistas são gestadas nas brechas dos discursos democráticos liberais.

A combinação desses elementos caminha para a conformação ainda difusa de um projeto político que autoriza racionalmente a entrada da irracionalidade para a eliminação do outro no jogo político, nas ruas e no cotidiano.

No Brasil, o avanço da desdemocratização também caminha com a radicalização do anti-humanismo contra a vida dos outros.

A equivalência da política à corrupção é um dos discursos generalizados que trabalha para a destruição da democracia, afastando as pessoas da política e produzindo um sentimento de rejeição aos partidos políticos, à classe política e às instituições políticas.

Da maneira como se tem posto nos últimos quinze anos, a aversão discursiva à corrupção tem se transformado em a versão à política e à própria democracia. Quando combinado ao discurso de ódio, o discurso anticorrupção sinaliza que é capaz de suportar o sacrifício da democracia e apoiar a eliminação do “outro corrupto” da vida política, em uma clara distorção do objetivo básico do combate à corrupção – ou seja, o reforço dos princípios republicano e democrático de controle pela soberania popular.

O Brasil demonstrou ao mundo que as agendas neoliberal e neoconservadora, quando contrariadas e aliadas, são capazes de produzir uma ruptura democrática com aparência democrática.

A acomodação de candidatos presidenciais potencialmente neofascistas em cenários (pós)democráticos escancara definitivamente o maior limite da democracia representativa liberal ocidental, prenunciando talvez seu decadente e deprimente fim.

Luciana Ballestrin é Professora Adjunta IV de Ciência Política, Curso de Relações Internacionais, Programa de Pós-Graduação em Ciência Política na Universidade Federal de Pelotas.

[1]O’DONNELL, Guilhermo; SCHIMITTER, Philippe. Transiciones desde ungobierno autoritário. Buenos Aires: PrometeoLibros, 2010.

[2]RANCIÈRE, Jacques. O ódio à democracia. São Paulo: Boitempo, 2014.

[3]CROUCH, Colin. Copingwith Post-Democracy. Paperback, 2000.

[4]DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo, 2016.

[5]BALLESTRIN, Luciana Maria de Aragão. Imperialidade democrática como injustiça global: problemas para a democracia e a justiça no século XXI. In: MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia (orgs). Encruzilhadas da democracia. Porto Alegre: Editora Zouk, 2017.

[6]BROWN, Wendy. Undoing the Demos: Neoliberalism’s Stealth Revolution. New York: Zone Books, 2015.

[7]SAN MARTÍN, Raquel. Elogio de la ignorância. Los riegosdelantiintelectualismo. La Nación, Buenos Aires, 28/05/2017.

[8]BROWN, Wendy. American Nightmare: Neoliberalism, Neoconservatism, and De-Democratization. PoliticalTheory, vol. 34, n. 6, Dec. 2006, 690-714.

[9]MIGUEL, Luis Felipe. O liberalismo e o desafio das desigualdades. Desigualdades e Democracia: o debate da teoria política. São Paulo: Editora da Unesp, 2016.

[10]SINTOMER, Yves. ¿Condenados a laposdemocracia? Nueva Sociedad, Buenos Aires, n. 267, Enero – Febrero 2017.

[11]GOLDENBERG, Julia. Entrevista com YannisStavrakakis. O triste espetáculo da democracia sem “demos”. 05/04/2016.

[12]HARTLYN, Jonathan; VALENZUELA, Arturo. A democracia na América Latina após-1930. In: BETHELL, Leslie (org.). História da América Latina, Vol. VII: A América Latina após 1930: Estado e Política. São Paulo: Edusp, 2009.

[13]MAINWARING, Scott; BRINKS, Daniel; PÉREZ-LIÑÁN, Aníbal. Classificando regimes políticos da América Latina (1945-1999). Dados, Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 44, nº 4, 2001.

[14]PEREZ-LIÑAN. ¿Podrála democracia sobrevivir al siglo XXI? Nueva Sociedad, Buenos Aires, n. 267, Enero-Febrero 2017.

[15]SAS. Small Arms Survey. A Project of the Graduate Institute of International Studies, Geneva. Rights at Risk. Oxford University Press, 2004.

Todas as ditaduras do século 20 foram jurídicas, diz Maria Luiza Q. Tonelli

A entrevista a seguir resume – apesar de extensa -, com maior riqueza de raciocínio e conhecimento teórico, grande parte do que estamos tentando dizer aqui no blog, desde sempre.

Vale a pena ler, reler, discutir.

O texto é longo. E daí? Mais vale ler um excelente texto longo, de uma fonte séria, do que ler duzentos comentários com manifestações de  ódio, preconceito e evidente falta de conhecimento que predominam nas redes sociais.

Paulo Martins

Todas as ditaduras do século 20 foram jurídicas, diz Maria Luiza Q. Tonelli
TER, 04/10/2016 – 15:00
Jornal GGN – Em extensa entrevista ao IHU, Maria Luiza Quaresma Tonelli fala sobre a judicialização da política, um contraponto à democracia como a concebemos. Segundo ela, “a judicialização da política é um fenômeno que deve ser tratado como um problema que ameaça não só a democracia, mas o Estado Democrático de Direito. A promoção de uma cultura dos direitos não pode ser confundida como a cultura do direito. Quando o direito, através do sistema de Justiça, substitui a política, a soberania popular é mitigada, e a democracia perde seu verdadeiro sentido”. A entrevista vale muito pelos elementos que traz quanto ao tema e quanto ao momento vivido pelo país.

De acordo com Maria Luiza, as últimas ditaduras foram permeadas pela ação do Poder Judiciário, sendo que a justiça não pode tomar o protagonismo, sob pena de desconsiderar o papel primordial da democracia, que é ser a voz de milhões de brasileiros representados pelo Executivo e Legislativo. “Decisões judiciais e decisões políticas são, portanto, formas distintas de solução de conflitos”, diz ela. E esse se intrometer constante do judiciário sobre a politica e “não devemos confundir judicialização da política com ativismo judicial, decorrente da politização da justiça”.

Leia a entrevista concedida ao IHU a seguir.

do IHU – Instituto Humanitas Unisinos

“Todas as ditaduras do século 20 foram jurídicas”

Maria Luiza Quaresma Tonelli compreende que o aprimoramento das práticas democráticas impede que se transfira a credibilidade e a responsabilidade da política para outras instituições, como o Judiciário

Por: João Vitor Santos | Edição: Vitor Necchi

Com clareza e objetividade, a advogada e doutora em Filosofia Maria Luiza Quaresma Tonelli afirma que o grande desafio das modernas democracias constitucionais é saber como se tornar uma democracia representativa aberta à participação popular, “sem que a ação do povo através de movimentos sociais, populares, estudantis ou mesmo de entidades civis representativas não sejam criminalizadas quando, em situações de conflitos, eventualmente excederem os limites do Estado de Direito”. Ela apresenta a fórmula: o aprimoramento das práticas democráticas. Isso evitaria que se transferisse a credibilidade e a responsabilidade da política para outras instituições, como o Judiciário. “É necessário que não se confunda Estado de Direito com democracia. Afinal, todas as ditaduras do século 20 foram jurídicas, tendo um Poder Judiciário convalidando toda espécie de arbítrios praticados pelo Estado”, garante. Em entrevista concedida por e-mail para a IHU On-Line, Maria Luiza afirma que “é perfeitamente possível que um Estado possa organizar-se juridicamente sem que seja necessariamente democrático”, pois “não é o Estado de Direito que faz a democracia, mas a democracia que faz o Estado de Direito ser democrático”.

A pesquisa que resultou na tese A judicialização da política e a soberania popular, em 2013, lhe garante elementos para discorrer longamente sobre um dos temas mais importantes da atualidade. “É necessário e urgente o debate sobre o exato papel das instituições do sistema de Justiça para combater o autoritarismo e a violência policial”, defende. A advogada salienta que “os avanços sociais e políticos são difíceis, mas os retrocessos podem se dar da noite para o dia”. Em um ambiente de conflagração e instabilidade, destaca que nem a voz das ruas, nem a vontade dos parlamentares “constituem motivos legítimos para cassar um mandato presidencial sem que um governante tenha cometido, com dolo, crimes que configurem atentado à Constituição Federal”, pois o impeachment fica descaracterizado se não houver prática de crime de responsabilidade comprovado.

Maria Luiza Quaresma Tonelli é graduada em Letras e Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, bacharel em Direito pela Universidade Potiguar – UNP e mestra e doutora em Filosofia pela Universidade de São Paulo – USP. O título de sua tese é A judicialização da política e a soberania popular. Atualmente realiza pesquisa sobre a judicialização da polícia nas democracias constitucionais e sua relação com o neoliberalismo. Escreveu o livro Judicialização da política, a ser publicado em breve pela Fundação Perseu Abramo.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – O que aproxima e o que dissocia decisões judiciais e decisões políticas como formas de solução de conflitos sociais? É da fusão das duas formas que se origina a judicialização? O que a senhora entende por judicialização?

Maria Luiza Quaresma Tonelli – Em primeiro lugar, é importante esclarecer que decisões judiciais e decisões políticas são formas distintas de tomada de decisões. Decisões judiciais se dão nos tribunais; monocraticamente, quando se trata de juízos de primeira instância, ou pelos colegiados, quando se trata de tribunais superiores. Decisões judiciais têm a ver com o Estado de Direito. Decisões políticas têm a ver com a democracia e são tomadas no parlamento, onde se tornam leis. Nas democracias, a tomada de decisões baseia-se no princípio da maioria, no debate aberto entre os iguais, nas assembleias eleitas pelo voto popular. Por isso a soberania popular é o fundamento da democracia, uma vez que a legitimidade do poder político decorre do voto popular e direto. Na democracia representativa, o poder é exercido pelos representantes eleitos em nome do povo. Nos tribunais, as decisões são tomadas por magistrados, ou concursados ou por indicação política, no caso dos tribunais superiores. Magistrados, como não são eleitos pelo povo, não são representantes políticos. Representam o Estado, ou mais precisamente, o Estado de Direito.

Decisões judiciais e decisões políticas são, portanto, formas distintas de solução de conflitos. Então, não podemos falar em fusão dessas duas formas distintas de decisão de conflitos, uma vez que, em um regime onde há separação de poderes, nenhum poder pode ultrapassar os limites de suas respectivas competências. A judicialização da política não se origina de uma suposta fusão das decisões judiciais e políticas dos conflitos sociais, mas de uma invasão da política pelo Direito. Vale ressaltar que a judicialização da política não é um problema jurídico, mas um problema político. Não se trata de juízes ávidos por exercer o poder político invadindo a esfera da política. Não é disso que se trata quando se fala em invasão da política pelo Direito. Juízes não atuam de ofício. Só atuam quando provocados. A judicialização da política ocorre quando decisões que deveriam ser tomadas no parlamento são levadas pelos políticos aos tribunais. Não devemos confundir judicialização da política com ativismo judicial, decorrente da politização da justiça.

A judicialização da política significa tratar judicialmente questões que dizem respeito à tomada de decisões de competência do âmbito da política nas democracias. Judicializar significa tratar judicialmente, diz respeito a um julgamento legal. A invasão da política pelo Direito, que caracteriza a judicialização da política, é um fenômeno concernente à ocorrência de uma expansão global do poder judicial em andamento nos sistemas políticos do mundo globalizado nas democracias constitucionais. Tal fenômeno diz respeito à tensão entre a democracia e o Estado de Direito, ou seja, entre a política e o direito. A democracia não se reduz ao Estado de Direito. A democracia não pode ser confundida simplesmente como o regime da lei e da ordem, mas da lei, da ordem e dos conflitos. O conflito nas democracias é legítimo, uma vez que está sempre presente nas sociedades democráticas, considerando a sua pluralidade e complexidade. Democracia é o regime dos direitos e da luta por novos direitos. Democracia é dissenso a priori. O consenso apenas se dá a posteriori no diálogo pela via da política.

O recurso aos tribunais para resolver problemas políticos, antes que se esgotem todas as possibilidades de diálogo, é um atalho antidemocrático no sentido de que há uma transferência de responsabilidade da política para o poder judicial sem a autorização do povo, o legítimo detentor do poder. Representação política é o exercício de um poder legitimado e autorizado pelo voto da soberania popular, não um cheque em branco.

IHU On-Line – Em que medida é possível afirmar que a judicialização reduz o conceito de democracia, resignando-o apenas à ideia de Estado de Direito?

Maria Luiza Quaresma Tonelli – Considerando que o termo povo representa o sujeito das decisões nas democracias, segundo a regra da maioria, em que as decisões são tomadas pelo poder majoritário (Legislativo), no Estado de Direito democrático, as maiorias ocasionais não podem cercear nem violar os direitos das minorias. É legítimo, portanto, que as minorias recorram ao poder não majoritário (Judiciário) a fim de que vejam atendidas as suas reivindicações ou a garantia de seus direitos. Questões polêmicas que dificilmente seriam decididas no parlamento, principalmente aquelas que envolvem a moral, têm sido judicializadas. Exemplo disso são as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF nos julgamentos referentes às células-tronco, à união civil entre pessoas do mesmo sexo, à interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, entre outras.

O que se questiona diante do fenômeno da judicialização da política é o processo de despolitização da democracia, quando setores conservadores da sociedade e da política defendem a supremacia judicial em detrimento do poder político, o que contribui de forma significativa para fortalecer a ideia conservadora de que a democracia é simplesmente o regime da lei e da ordem, excluindo e até criminalizando os conflitos sociais, inerentes a qualquer sistema democrático. A legitimidade da democracia decorre da política, não dos tribunais, uma vez que são as decisões políticas emanadas do parlamento que dão origem às normas jurídicas. Nesse sentido, o que legitima o direito não é o poder estatal, mas da soberania popular. Direta ou indiretamente, todos os poderes exercidos na democracia constitucional têm origem na soberania popular. A investidura de cargos políticos e o exercício do poder dos representantes do povo decorre do fator que é legitimador do exercício do poder político: a eleição direta pelo povo.

Portanto, vale retornar ao problema da tensão entre democracia (política) e direito. O termo democracia constitucional se constitui num paradoxo, por abrigar conceitos que mostram uma contradição inerente, como afirma Cristina Foroni Consani em O paradoxo da democracia constitucional: “Enquanto o primeiro remete ao ideal de autogoverno do povo ou de soberania popular, o segundo simboliza o próprio limite à ação política do povo cujo objetivo é preservar tanto direitos fundamentais quanto procedimentos democráticos de alterações promovidas pelas paixões não razoáveis da maioria”.

O grande desafio nas modernas democracias constitucionais é saber como podemos chegar a um modelo de democracia representativa que esteja realmente aberta à participação popular sem que a ação do povo através de movimentos sociais, populares, estudantis ou mesmo de entidades civis representativas não sejam criminalizadas quando, em situações de conflitos, eventualmente excederem os limites do Estado de Direito. Por isso, é fundamental que aprimoremos nossas práticas democráticas, em vez de cairmos na tentação de transferir a credibilidade e a responsabilidade da política para outras instituições, como o Poder Judiciário, diante da descrença generalizada dos cidadãos em relação aos seus representantes e da crise do sistema político e partidário.

É necessário que não se confunda Estado de Direito com democracia. Afinal, todas as ditaduras do século 20 foram jurídicas, tendo um Poder Judiciário convalidando toda espécie de arbítrios praticados pelo Estado. É perfeitamente possível que um Estado possa organizar-se juridicamente sem que seja necessariamente democrático. Precisamos ter em mente que não é o Estado de Direito que faz a democracia, mas a democracia que faz o Estado de Direito ser democrático.

IHU On-Line – Num contexto histórico, como se dá a expansão do Poder Judicial no Brasil? Em que medida esse poder se expande a partir da inércia de outros poderes?

Maria Luiza Quaresma Tonelli – Em um sistema republicano, como é o caso do Brasil, os poderes têm suas competências claramente delimitadas e suas devidas responsabilidades, ou seja, todos aqueles que exercem o poder devem responder por seus atos. As instituições do sistema de justiça, como o Judiciário, o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União, entre outras, eram mais ou menos invisíveis antes da Constituição de 1988 , pois sua atuação era mais voltada para a técnica. Contudo, após sua promulgação, a Constituição adquiriu uma centralidade muito importante, que se constitui num fenômeno identificado como a constitucionalização das relações sociais, que ampliou o escopo de atuação dessas instituições e, muito especialmente, do Ministério Público e do Judiciário. Um protagonismo que se estendeu a questões políticas, tanto no sentido de solucionar conflitos relacionados a políticas de saúde, educação etc., quanto naqueles conflitos de viés político estrito, como foram as decisões do STF sobre cláusula de barreira , sobre a lei da Ficha Limpa , pertencimento do mandato parlamentar, financiamento empresarial de campanhas e, especialmente após o julgamento da Ação Penal – AP 470, o chamado Mensalão , e, atualmente, com a Operação Lava Jato , no âmbito da primeira instância da Justiça Federal do Paraná, atuando nas investigações da corrupção praticada na Petrobras.

Como já foi dito anteriormente, o Poder Judicial é não majoritário, mesmo que as decisões do colegiado obedeçam à regra da maioria. Porém, apesar de não ser um poder propriamente político, suas decisões têm consequências políticas. Quando o protagonismo judicial, característico do Estado de Direito nas democracias constitucionais, se transforma em hegemonia do Poder Judiciário, a judicialização da política e o ativismo judicial, juntos, podem nos levar a uma juristocracia, ou seja, ao “governo de juízes”. Um poder que se coloca acima dos outros, sem controle.

A expansão do Poder Judicial nas democracias constitucionais é um fenômeno global. Dado que a judicialização da política não é um problema judicial, mas essencialmente político, são as condições políticas que favorecem a expansão judicial. Não podemos dizer que tal poder se expande exclusivamente da inércia dos poderes políticos, mas quando uma instituição majoritária, como o Poder Legislativo, sequer debate questões polêmicas como o aborto, inevitavelmente elas acabam chegando aos tribunais. A descriminalização do aborto, em uma democracia, deve ser tratada como questão política, como um direito reprodutivo das mulheres e, acima de tudo, como um problema de saúde pública, não como um problema moral. A moral proíbe, diz o que não fazer. A política diz o que fazer, uma vez que é a esfera dos direitos, da liberdade e da igualdade.

Instituições majoritárias ineficazes também favorecem a judicialização da política quando as oposições políticas ou os grupos de interesses, ao encontrarem dificuldades para a solução de conflitos ou de atendimento de reivindicações no parlamento, levam para os tribunais aquilo que deveria ser deixado para a esfera dos processos de tomada de decisão majoritária, restando ao Poder Judicial colocar fim aos conflitos.

IHU On-Line – Qual o peso dos meios de comunicação de massa no processo de judicialização? No caso específico da Operação Lava Jato, como a senhora analisa a relação imprensa, Judiciário e Ministério Público?

Maria Luiza Quaresma Tonelli – O papel dos meios de comunicação de massa nas democracias ocidentais como forma de controle político é um dos temas mais debatidos na atualidade. O papel da imprensa em qualquer sociedade realmente democrática, no desempenho de sua função de informar a fim de contribuir para que o cidadão possa formar sua opinião e assim possa fazer suas escolhas e decisões políticas, deveria pautar-se pela ética jornalística, uma vez que a liberdade de imprensa e o direito à informação são duas faces da mesma moeda.

Todavia, ocorre que os meios de comunicação de massa nas democracias do mundo capitalista são majoritariamente empresas privadas, submetidas à lógica do mercado e do lucro. Mas não é só isso. Grupos de mídia exercem forte influência política, desempenhando o papel de verdadeiro partido político na defesa de interesses da classe que detém o poder econômico. No Brasil, onde a chamada grande mídia está concentrada nas mãos de pouco mais de meia dúzia de famílias, podemos dizer que ela se constitui no instrumento de poder da classe dominante, a que tem a força econômica e o poder financeiro. Deste modo, o discurso da defesa da liberdade de expressão e de imprensa como garantia da democracia não se sustenta diante dos padrões de manipulação a que submetem aqueles a quem deveriam informar. Na democracia do capitalismo globalizado, a liberdade de imprensa tornou-se liberdade de empresa.

No que se refere ao peso dos meios de comunicação de massa no processo de judicialização da política, podemos dizer que o sistema de mídia exerce um papel fundamental, levando em conta que a criminalização da política é consequência da judicialização. A chave para entender isso é a seguinte: o debate político, hoje, se reduz ao tema da corrupção. Nada é mais importante do que isso. O cidadão é bombardeado dia e noite, dia após dia, com notícias sobre casos de corrupção que são transformados em escândalos. Não se trata aqui de negar que a corrupção existe e que não deva ser combatida. O problema é a seletividade da mídia na divulgação dos casos de corrupção. Claro que a corrupção pode dar origem ao escândalo político, mas as atividades corruptas só podem se tornar foco de escândalo se elas se tornarem conhecidas e amplamente divulgadas. A corrupção tem que se tornar pública para se tornar um escândalo e para isso é fundamental o discurso infamante, o linchamento moral de pessoas públicas ou de partidos políticos.

A partir daí, o julgamento moral substitui o julgamento político. Fazer com que o cidadão avalie a política com critérios exclusivamente morais é fundamental quando se pretende atacar o adversário ou desestabilizar um governo. O adversário político é transformado em inimigo a ser combatido ou mesmo eliminado da cena política. O recurso à condenação moral através da imprensa para derrubar presidentes é historicamente conhecido no Brasil. Foi assim com Getúlio Vargas , com João Goulart e com Dilma Rousseff , bem como agora ocorre em relação ao ex-presidente Lula , a fim de inviabilizar qualquer possibilidade de sua eventual candidatura à presidência da República.

Nesse contexto, digamos que a relação imprensa, Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal contribuiu de maneira surpreendente para o “sucesso” da Operação Lava Jato perante a opinião pública, influenciada pela opinião publicada nos meios de comunicação de massa, que aos poucos vai favorecendo a formação de uma cultura da punição. O ódio numa sociedade que se caracterizava pela tolerância, pelo menos aparentemente, decorre da sanha punitiva promovida pelos meios de comunicação, através de jornalistas, de programas de entrevistas, de comentaristas políticos e, principalmente, dos telejornais. Causa espanto ler, ouvir e ver profissionais da mídia dizendo que a sociedade “apoia” a Operação Lava Jato e que o clamor popular exige a punição dos acusados para que o país seja “passado a limpo”. Ora, qualquer aluno aprende no início do curso de Direito que nenhum juiz pode se deixar influenciar pelo clamor popular. Um dos princípios do exercício da magistratura é a imparcialidade nos julgamentos.

Em suma, ainda há muito que ser debatido sobre a relação entre a mídia e o sistema de Justiça quando tal relação beira a promiscuidade, destruindo os valores democráticos e corroendo os pilares do Estado Democrático de Direito.

IHU On-Line – A partir do cenário atual do Brasil, no contexto de impeachment, operação Lava Jato etc., é possível afirmar que vivemos em um estado de judicialização da vida? Por quê? E quais as consequências?

Maria Luiza Quaresma Tonelli – Não temo afirmar que o cenário atual do Brasil, no contexto do impeachment e da operação Lava Jato, tem uma profunda relação com o estado de judicialização da política e da vida dos cidadãos, considerando que a judicialização da política no Brasil atingiu patamares alarmantes nos últimos anos, servindo para consolidar a ideia de que a legitimidade da democracia decorre mais dos tribunais constitucionais do que da política, ou seja, da democracia como poder do povo exercido pelos representantes eleitos.

O que teria a ver o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff com a judicialização da política? Podemos afirmar que tal fato decorreu, em grande medida, de um processo de criminalização de um governo, de uma governante, de seu partido político e da própria política, uma vez que a criminalização da política é consequência da judicialização. Costumo dizer que tal processo de impeachment foi o ápice da judicialização da política neste país, onde sua mandatária maior foi impedida de terminar seu mandato em razão de uma condenação sem que a prática de crimes de responsabilidade tivesse sido comprovada. Se tivessem provas e convicção do cometimento dos crimes a ela imputados, por acaso teriam mantido seus direitos políticos preservados?

É preciso esclarecer que impeachment, palavra da língua inglesa que significa impedimento ou impugnação do mandato, é o termo utilizado para o processo constitucional a fim de que se obtenha a antecipação do final do mandato de um presidente pelo Congresso Nacional. A Constituição Federal de 1988 elenca de forma taxativa os motivos pelos quais o presidente da república estará sujeito ao impedimento de seu mandato. Não se questiona, portanto, a legitimidade de um processo de impeachment em si mesmo, mas a condenação da presidente da República sem provas.

O impeachment é um processo jurídico-político. Jurídico porque no sistema presidencialista a cessação do mandato de um presidente, que é chefe de governo e de Estado, está sujeita ao que diz explicitamente a Constituição nos incisos do artigo 85 e definidos em lei especial. É jurídico porque tem uma base legal. É político por se tratar de um processo que tem início com a sua admissibilidade na Câmara dos Deputados, seu processamento e julgamento final no Senado Federal. Portanto, apesar de se tratar de um processo que necessita de condições políticas para que ocorra, não é verdade que seja um processo eminentemente político, como se a base legal fosse secundária. Nem a “voz das ruas”, nem a simples vontade da maioria dos parlamentares constituem motivos legítimos para cassar um mandato presidencial sem que um governante tenha cometido, com dolo, crimes que configurem atentado à Constituição Federal. Sem a prática de crime de responsabilidade devidamente comprovado, o impeachment é uma violação à Constituição e, portanto, ilegal e ilegítimo.

A não comprovação de crime de responsabilidade de uma presidente em nosso sistema presidencialista significou, além de uma injustiça praticada contra a mandatária maior da nação, a cassação da soberania popular. Portanto, um golpe contra a democracia. Um golpe com aparência de legalidade. Um golpe judicializado, diria. O atual momento político em que se encontra o país reflete uma verdadeira deterioração das instituições democráticas, bem como uma ameaça ao Estado Democrático de Direito.

A operação Lava Jato, que começou com as investigações para apurar um grande esquema de corrupção na Petrobras, aos poucos mostrou a sua verdadeira face. Uma operação realizada pelo sistema de Justiça, mas com viés político. Vazamentos de ligações telefônicas divulgados amplamente e à exaustão pela mídia, Globo à frente, prisões de pessoas para obter delações (premiadas ou forçadas?), denúncias do MP sem provas (via Power Point), como vimos em relação ao ex-presidente Lula, tornado réu com mais sete pessoas (inclusive sua esposa) pelo juiz Sérgio Moro . Enfim, tudo isso cai como uma luva para que a sociedade seja envenenada diariamente contra o PT, hoje rotulado como o “mal”, um partido tratado como uma “organização criminosa” por membros do MPF, do Judiciário e principalmente pela mídia.

Ora, nesse contexto de espetacularização do processo penal, o que a sociedade deseja? Punição, custe o que custar. Os fins justificam os meios. Deste modo, a pauta da política se reduz ao tema da corrupção. Nada mais conveniente para deslegitimar a política e legitimar a hegemonia do Judiciário. O ambiente perfeito para a judicialização de todas as esferas da vida numa sociedade que vê no Judiciário não o poder da tutela jurisdicional, mas como o poder que deve tutelar a política e a democracia. Esse desejo de tutela é ingênuo e infantil, na medida em que as pessoas se esquecem de que, na democracia, o poder emana da vontade do povo expressa nas urnas, não da vontade dos juízes.

As consequências dessa total judicialização são várias, mas cito aqui apenas a principal: o processo de fascistização da sociedade, que hoje enxerga a política como uma atividade “suja”, que julga os políticos como se todos fossem corruptos e, o mais preocupante de tudo, que é a visão do outro como inimigo a ser desqualificado, combatido e até perseguido. Esse outro pode ser um vizinho, um amigo, um colega de trabalho, até um parente. Nesse sentido, tenho observado que as relações sociais estão cada vez mais hostis, com tamanho esgarçamento do laço social. É uma sociedade autoritária e de alto risco.

IHU On-Line – É possível afirmar que o sistema Judiciário brasileiro, assim como os operadores do direito no país, são constituídos também sob influências da elite nacional? Como pensar num sistema judiciário que extrapole os conceitos de democracia e igualdade, primando pela redução das desigualdades?

Maria Luiza Quaresma Tonelli – O sistema judiciário, bem como o Ministério Público, é constituído de pessoas, na grande maioria, oriundas de classes privilegiadas. Chamo de privilegiados aqueles que tiveram acesso a boas escolas, com educação de qualidade desde o Ensino Fundamental até a universidade, acesso à cultura (livros, teatro, cinema etc.), saúde, excelente alimentação desde a infância, tempo livre para poder só estudar sem ter que trabalhar, que tiveram a oportunidade de viajar pelo Brasil e para outros países, enfim, pessoas que talvez nunca tiveram nenhuma experiência de penúria financeira, nem sequer tiveram qualquer proximidade com a miséria extrema, tampouco conhecem a realidade daqueles que saem para o trabalho quando o dia nem amanheceu, retornando a seus lares quando já é noite.

Sendo assim, quem tem mais chance de passar em um concurso para juiz e para o Ministério Público? Certamente os que estão distantes da realidade da pobreza e das injustiças sociais em um país dividido entre o privilégio e a carência. Assim, as carreiras jurídicas são compostas por pessoas da elite nacional, seja ela econômica, seja a elite cultural.

Não digo que todos os que chegam a ocupar essas carreiras sejam conservadores e que não sejam dotados de um sentimento de solidariedade social, mas sabemos que a cabeça pensa a partir de onde os pés pisam. Quando entram nos cursos de Direito, começam a se preocupar com a aprovação nas provas da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em fazer concursos para a Magistratura ou para o Ministério Público. Pouco tempo os cursos de Direito destinam a uma formação humanista para que os alunos possam formar um pensamento crítico a respeito da democracia, da política, da realidade social e até mesmo do Direito. Formam pessoas para serem “operadores do Direito”, não para serem juristas.

Então, penso que um sistema de Justiça que contribua para a redução da desigualdade passa, necessariamente, primeiro por uma profunda revisão dos cursos de Direito a fim de formar profissionais e cidadãos realmente preparados para o desempenho responsável do papel que lhes compete em suas carreiras, contribuindo para que possamos viver em uma sociedade menos competitiva, mais solidária, democrática e justa.

IHU On-Line – Como compreender o conceito de foro privilegiado no sistema Judiciário do Brasil? Em um país com tantas desigualdades, o foro privilegiado não cria uma espécie de duas Justiças?

Maria Luiza Quaresma Tonelli – O foro privilegiado é um assunto polêmico, sobre o qual não há consenso. Previsto constitucionalmente, trata-se de um direito de determinadas autoridades serem julgadas apenas em cortes especiais, ou superiores. Não se trata propriamente de um privilégio atribuído a certas pessoas, mas do direito de serem julgadas em foros especiais em razão da função que ocupam. O nome correto desse direito atribuído às autoridades é foro por prerrogativa de função. A polêmica que envolve o tema diz respeito diretamente ao preceito constitucional que afirma a igualdade de todos os cidadãos perante a lei. Os que são contra afirmam que no Estado de Direito as autoridades não estão acima do cidadão comum, que é julgado originariamente por juízes de primeira instância. Afirmam também que o foro privilegiado favorece a impunidade. Tal foro garante aos ocupantes mandatários do governo, do Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público o direito de serem processados originariamente perante os tribunais, não em primeira instância.

Quando o instituto foi criado, o que se buscava era proteger o mandato, o exercício da função de determinada autoridade, quando submetida a julgamento, daí o termo correto ser foro por prerrogativa de função. Os que defendem o instituto entendem que o foro privilegiado não configura um privilégio pessoal outorgado à autoridade, mas uma prerrogativa funcional destinada a resguardar o regular exercício do cargo público. Os que defendem sua extinção dizem que o foro privilegiado não passa de uma proteção para aqueles que têm mais poderes, devendo ser o contrário, pois quanto maior o poder, maior deve ser a responsabilidade do agente público e, ainda, que a pena deve ser maior quanto mais grave for o delito a fim de “servir de exemplo” para todos aqueles que lidam com o bem público em geral.

Representantes de associações de juízes e procuradores defenderam o fim do foro privilegiado para autoridades em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara dos Deputados. Ora, o foro privilegiado para autoridades políticas é uma adaptação da garantia que se desenvolveu para juízes e membros do Ministério Público. Por que defendem sua extinção apenas para agentes políticos? Se querem eliminar o foro privilegiado, a iniciativa deveria ser do Judiciário, pelo STF, e do procurador-geral da República, que detêm as respectivas iniciativas legislativas, fazendo com que juízes e membros do Ministério Público respondam por seus crimes em juízo de primeira instância. Por trás do discurso do combate à impunidade de atos delituosos de agentes públicos, repousa uma clara cultura punitivista e seletiva, na medida em que a extinção do foro por prerrogativa de função é direcionada aos agentes públicos, os mais sujeitos a toda a ordem de perseguição, exatamente em razão de cargos que ocupam, preservando o foro privilegiado aos juízes e membros do Ministério Público.

Então pergunto: em que medida juízes e membros do Ministério Público são mais honestos, íntegros e cônscios de sua responsabilidade no exercício do poder do que os agentes do poder político? Em que medida as funções da magistratura e do Ministério Público estão acima dos cargos políticos para que seus membros continuem exercendo o direito ao foro privilegiado? Ora, se querem a extinção do foro privilegiado, o correto seria o Judiciário e o Ministério Público começarem por dar o exemplo.

IHU On-Line – Como avalia os métodos e estratégias empregados na Operação Lava Jato? Que mudanças esse modus operandi da operação pode deixar ao sistema Judiciário brasileiro? E o que isso representa em termos de avanços e retrocessos?

Maria Luiza Quaresma Tonelli – Não sou especialista na área penal. Posso opinar somente sobre os métodos empregados pela Operação Lava Jato com base no que tenho observado através da mídia escrita e televisiva e no que tenho lido em artigos publicados por criminalistas e constitucionalistas, que têm demonstrado enorme preocupação em relação à espetacularização do processo penal, bem como no que se refere às violações aos direitos e garantias individuais. Essa operação, levada a cabo na Justiça Federal do Paraná, no início mostrou-se como uma necessária medida para investigar e punir os envolvidos num grande esquema de corrupção na Petrobras. De um lado, altos funcionários da empresa – os corruptos – e, de outro, empresários das empreiteiras – os corruptores. Recursos desviados, tanto para o enriquecimento ilícito de funcionários, como para financiar campanhas políticas, fato este que demonstrou o quanto era necessário acabar com o financiamento empresarial de campanhas políticas no Brasil.

Quem vota nas urnas é o cidadão, que escolhe seus representantes a fim de que, no exercício do poder, defendam o interesse público, o interesse da população, como saúde, educação, transporte público, moradia, enfim, tudo aquilo que diga respeito à coletividade e que traga benefícios aos cidadãos na forma de fruição de direitos. Quem vota nas urnas é o cidadão, a pessoa física portadora de um CPF, não a pessoa jurídica que tem um CNPJ. Empresas, ao financiarem campanhas, esperam a contrapartida daqueles que conseguiram ajudar a eleger. Empresas existem primeiramente para obter lucro, não para gerar empregos. Quando investem em qualquer coisa, é porque querem o retorno do dinheiro investido mais o lucro. Por que seria diferente quando investem em campanhas políticas? Empresas não votam, mas elegem através do dinheiro. Não é por acaso que as grandes bancadas no Congresso, eleitas pelo poder do dinheiro, representam mais os interesses de seus financiadores do que os interesses da cidadania que vota nas urnas.

Então, quando surgiu a Lava Jato desbaratando o esquema de corrupção destinada ao financiamento empresarial de campanhas, podemos dizer que em dado momento contribuiu para a sua proibição a partir das eleições de 2016, embora já esteja havendo uma movimentação no Congresso no sentido de permitir a volta do financiamento empresarial das campanhas eleitorais. Por acaso, alguém viu algum discurso indignado na mídia, que só fala em corrupção, em relação a isso?

A Lava Jato hoje é alvo de muitas críticas por ter se tornado uma operação que, em vez de investigar e punir os culpados por corrupção na Petrobras, foi transformada numa operação de combate à corrupção, pela qual os fins justificam os meios, através de práticas arbitrárias por parte da Polícia Federal, do Ministério Público e do próprio juiz Sérgio Moro. Posso estar enganada, mas não me consta que isso seja tarefa exclusiva de um juiz, do Ministério Público e da Polícia Federal. A corrupção é crime e, como tal, quem deve ser punido é quem pratica tal delito, ou seja, o corrupto e o corruptor. Mas a mídia, manipuladora, transformou o juiz Sérgio Moro (premiado pela Globo) em um herói nacional, capaz de acabar com a corrupção no país. Ora, nenhum juiz pode “combater” a corrupção, da mesma forma que não “combate” o homicídio ao punir o homicida. No máximo, podemos dizer que pode contribuir para a mudança de certas práticas, na medida em que a punição tem caráter pedagógico, nos limites da lei e com o respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos.

O modus operandi da Lava Jato não condiz com o que se espera do sistema de Justiça no Estado de Direito democrático e, infelizmente, trará consequências que talvez ainda não sejamos capazes de prever. Tais consequências dizem respeito ao Estado, à democracia e à sociedade, que cada vez mais é influenciada pela mídia, que promove a sanha punitiva. É um equívoco, por exemplo, acreditar que a prisão de grandes empresários e políticos irá acabar com a impunidade. Ora, se tais pessoas que podem dispor dos melhores criminalistas para sua defesa estão tendo seus direitos individuais violados, imagine-se o endurecimento do sistema de Justiça quando se tratar de cidadãos comuns, principalmente os das frações mais pobres da sociedade.

Além do mais, o Brasil não é o país da impunidade. Basta conferir o número da população carcerária em nosso país. O Brasil é o país da desigualdade. Em termos de avanços, ainda não vejo nada na Operação Lava Jato. Em termos de retrocessos, só poderemos avaliar com as consequências que estão por vir. Temo que uma delas seja o Estado autoritário.

IHU On-Line – Como analisa o sistema de regulação do Judiciário e do Ministério Público? Quais as necessidades de promover uma reforma em todo sistema jurídico do país? E de que ordem seria essa reforma?

Maria Luiza Quaresma Tonelli – O sistema de regulação do Judiciário e do Ministério Público no Brasil é escasso e prima pela ineficácia. O controle interno, feito essencialmente pelas corregedorias, é frágil, e o controle feito pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, embora tenha sido um pouco mais efetivo em alguns momentos, ainda depende da vontade de quem o preside e de seus conselheiros, ou seja, não é uma política institucionalizada. O mais grave, contudo, é que não há corregedorias para o segundo grau e para os tribunais superiores, de maneira que apenas os juízes de primeiro grau podem sofrer processos administrativos. As sanções disciplinares também são muito brandas (a mais grave é a aposentadoria compulsória), e as penais simplesmente não são aplicadas. De forma geral, o controle é frágil e ineficiente. Falta accountability ao Judiciário. Executivo e Legislativo são controlados pelas eleições, pelos tribunais de contas e também pelo próprio Ministério Público e pelo Judiciário, mas estes ninguém controla.

Sem dúvida, há uma grande necessidade de promover uma reforma em todo sistema judicial do país. Embora o Judiciário e o Ministério Público no Brasil estejam muito bem estruturados, ao contrário da maioria dos países latino-americanos, a questão central no Brasil não é se eles são independentes, mas se eles (juízes, desembargadores, ministros, promotores e procuradores) não seriam independentes em excesso. Quando digo bem estruturados, quero dizer que há capilaridade (de maneira geral, salvo exceções, está distribuído em todo o território nacional), seus funcionários são os mais bem pagos entre os três poderes, o orçamento é crescente e a infraestrutura para o trabalho é muito boa. Há uma demanda crescente por justiça no país e problemas crônicos, como o aumento da demanda e o tempo de duração dos processos. A correção desse exponencial aumento de demandas implicaria em uma opção mais clara para o tipo de “público”, o tipo de demanda e o resultado que se pretende oferecer. Hoje, praticamente dois terços de todos os processos que correm na Justiça, em todos os níveis, tem o Estado ou agentes financeiros como parte autora ou ré.

É difícil responder neste espaço em termos de que ordem seria tal reforma, mas quero me centrar aqui em duas questões. Para que essa independência não se transforme em irresponsabilidade, é preciso haver mecanismos efetivos de controle interno (dentro das próprias instituições), hoje existente, mas muito fraco, como já disse antes; também o controle externo (dos demais poderes e da sociedade sobre o judiciário e Ministério Público). Nas democracias constitucionais, essa questão tem sido tratada sob o viés da accountability: um poder de Estado deve ser transparente e prestar contas de seus atos à sociedade. A accountability pode ser legal (jurídica), política ou social, mas, no caso do Judiciário e do MP, ela não é eficiente em nenhuma dessas modalidades.

Outra ordem de mudanças diz respeito ao processo de seleção, recrutamento e promoção de juízes, promotores e procuradores. No Brasil, temos um processo seletivo muito rigoroso e, via de regra, bastante sério. Contudo, o tipo de seleção favorece o candidato que melhor decora ou conhece a lei, além de privilegiar um tipo específico de candidato – jovem, de classe média, urbano, formado em instituições mais bem avaliadas, enfim, todos com um conhecimento bastante homogêneo e, normalmente, sem grande experiência de vida, justamente por sua juventude, com pouca maturidade. O juiz ou promotor, hoje, passa em um concurso muito jovem, sem experiência de vida, e pode ter dificuldades em avaliar de forma mais madura os conflitos familiares, violência doméstica, superendividamento, questões penais etc. Entram, contudo, com remuneração muito alta, se comparada à média de sua idade, e detêm um poder sem a contrapartida da responsabilidade. Isso é muito preocupante.

Sei que há várias propostas sendo discutidas, como eleição, sistema de avaliação continuada, exigência de prática anterior, ingresso do juiz ou promotor, primeiro, como assistente e depois por estágio até tonar-se juiz ou promotor pleno (com remuneração progressiva), práticas de vivência anterior etc.

Uma terceira ordem de mudança diz respeito à racionalização do sistema e ao alargamento de mecanismos extrajudiciais (fora do Judiciário) para a solução de determinados tipos de conflito, o que implicaria em uma revisão bastante forte dos próprios currículos e do ensino jurídico, e a abertura do papel de “pacificador” a líderes comunitários, sociólogos, psicólogos, assistentes sociais, formados fora de uma cultura adversária e punitivista.

IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?

Maria Luiza Quaresma Tonelli – Penso que o debate sobre o tema da judicialização da política é necessário e de extrema importância, dentro dos partidos políticos, entre os jovens, as militâncias e na sociedade. A judicialização da política é um fenômeno que deve ser tratado como um problema que ameaça não só a democracia, mas o Estado Democrático de Direito. A promoção de uma cultura dos direitos não pode ser confundida como a cultura do direito. Quando o direito, através do sistema de Justiça, substitui a política, a soberania popular é mitigada, e a democracia perde seu verdadeiro sentido.

Devemos pensar sobre a política sob a ótica da reflexão ética, que exige o exercício do pensamento, não da moral individual ou de grupos, para que ela não se imponha de modo a impedir que as pessoas tenham seus direitos cerceados ou violados e que possam ser livres para escolher o que é melhor para suas vidas. Se não tivermos clareza disso, estaremos dando espaço para o avanço cada vez maior do conservadorismo social e político, que dá margem ao preconceito, às várias formas de discriminação, à xenofobia, ao racismo, à violência física e simbólica, impedindo as condições de sociabilidade.

É preciso discutir a democratização da mídia para que ela não seja um instrumento contra a democracia e a serviço do mercado. É necessário e urgente o debate sobre o exato papel das instituições do sistema de Justiça para combater o autoritarismo e a violência policial. Não enfrentaremos os problemas da violência contra a mulher, o bullying nas escolas, a homofobia e tantos outros se não promovermos uma cultura dos direitos humanos e se não ensinarmos desde cedo às crianças e aos jovens os valores da igualdade, da liberdade e da solidariedade. Somente por esse meio seremos capazes de avançar no processo civilizatório, pois precisamos ter em mente que os avanços sociais e políticos são difíceis, mas os retrocessos podem se dar da noite para o dia. Ou escolhemos este caminho ou caminharemos para a barbárie.

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Cínicos, canalhas e a farsa do golpe

Sobre o depoimento de um informante indicado pelos senadores favoráveis ao impedimento da presidente Dilma, um amigo de Facebook postou o seguinte comentário:

“Tive o desprazer de ouvir hoje o depoimento de Julio Marcelo, membro do Ministério Público de Contas. O cobertor do direito ficou curto para cobrir os propósitos políticos que o pautam.

Em relação à acusação das “pedaladas”, ele se dá ao direito de contrariar os fatos apurados pela perícia do Senado. A perícia afirma que os atos correspondentes às “pedaladas” sequer passavam por Dilma. Para Julio Marcelo isso é irrelevante. Não que ele tenha reunido qualquer prova de que o processo decisório fosse distinto. Apenas acredita que fosse distinto. Senti-me em Salem, sendo vã torcida para a bruxa.

Em relação à acusação dos Decretos, ele diz defender apenas o regime de competências estabelecido na CF: se o Congresso tivesse ampliado a meta de superávit não haveria problema. Dilma deveria ter pedido pressa ao Congresso, ao invés de ter editado os decretos sabendo que a meta já não seria alcançada.

A falácia é dupla.

Primeiro, Julio Marcelo não faz análise dos efeitos reais dos decretos em relação à meta, desprezando os esforços de contingenciamento que ocorriam paralelamente à edição dos decretos.

Tais esforços, no mínimo, desconfiguram dolo na violação de dispositivos da LRF, para não dizer da CF. Se o governo estava cortando gastos, impossível dizer que buscava ampliar artificialmente e a qualquer custo o espaço fiscal.

Mas segundo, e pior, ignora o que o Congresso (e seu braço fiscalizador, o TCU) poderiam ter feito, caso de fato tivesse havido usurpação de competência.

O Congresso poderia ter questionado os Decretos e inclusive baixado Decreto legislativo sustando seus efeitos.

O TCU poderia ter alertado para a prática, o que jamais havia feito.

É muito fácil invocar usurpação de competência para justificar impeachment. Mas o fato é que a CF estabelece outros meios de gerir este tipo de incidente na relação entre os poderes, sem o desprezo pela soberania popular e a substituição do presidente por uma maioria parlamentar galvanizada por Eduardo Cunha”.

Em resposta, comentei:

Análises sérias e bem fundamentadas como esta, prezado,  são propositalmente ignoradas pelos cínicos e canalhas. É disso que se trata: um bando de canalhas jogando para uma plateia de cínicos. Não importa se você, eu, José Eduardo Cardoso ou o papa demonstremos com clareza que não houve crime de responsabilidade e sim a procura de um fato, qualquer fato, para sustentar um pedido de impeachment que já estava na rua. O que há, de fato, é um golpe.

Eles, os canalhas e os cínicos, sabem disso e assumiram o custo de carregar para a história essa marca ignóbil. A compensação pelo golpe, o acesso ao poder, para esses canalhas vale a pena.

Os canalhas não têm honra a perder. Então, os nossos discursos baseados em direito e ética não funcionarão. O único discurso que funciona com os canalhas é sobre poder, dinheiro e compra do voto. Este voto, para os canalhas, só serve para ser rapidamente convertido em mais poder e mais dinheiro. O resto é teatro e manipulação da opinião pública.

Assim como os canalhas, os ladrões e assassinos sempre sabem que estão cometendo um crime. Os canalhas sabem que é golpe. Só nos resta continuar nossa luta, denunciando sem tréguas esses golpes, falcatruas e as manipulações dessa mídia corrompida e a ação bandida dos canalhas.

Repetindo o que ocorreu nas grotescas sessões do Senado na fase anterior, os Senadores favoráveis ao golpe abandonam as sessões quando as testemunhas arroladas pela defesa da presidente estão prestando depoimento. Ora, na posição de juízes que deverão julgar se houve ou não a configuração de crime de responsabilidade, entendo que os senhores golpistas, digo, senadores, deveriam assistir e prestar atenção a todos os interrogatórios. Como poderão julgar com a devida isenção que caracteriza o papel de um juiz se só participaram dos depoimentos das testemunhas de acusação? Que julgamento é este em que o júri já foi escolhido sabendo-se previamente a posição de cada julgador ?

 

Desmitificando quatro argumentos em favor do impeachment de Dilma Rousseff

Publiquei diversos posts demonstrando a falta de fundamentação jurídica do processo de impeachment da presidente Dilma em curso no Congresso Nacional. Embora ciente de que argumentos jurídicos ou apelos ao bom-senso não demoverão políticos comprometidos com a ruptura do processo democrático, vou continuar insistindo.

Compartilho mais um texto publicado no site justificando.com, escrito por Victor Costa, com fundamentação jurídica que procura desmitificar os argumentos falaciosos mais comumente divulgados a favor do impeachment. As demais falácias, presentes nas justificativas dos políticos golpistas, de certa mídia comprometida e dos internautas desinformados, não foram discutidas no texto, por absoluta falta de qualquer fundamentação jurídica.

Apesar de ser um texto com a utilização de termos e conceitos jurídicos, é possível ser entendido se lido com a devida atenção. Embora leitura com atenção e boa interpretação de texto sejam artigos em falta hoje no país, eu insisto.

Paulo Martins

Desmitificando quatro argumentos em favor do impeachment de Dilma Rousseff
Victor Cezar Rodrigues da Silva Costa
Advogado

A tarefa da filosofia, para Marx – dos Anais Franco-Alemães de 1844 –, é a de, “depois de desmascarada a forma sagrada de autoalienação (Selbstenfremdung), desmascarar a autoalienação em suas formas não sagradas. A crítica do céu transforma-se, assim, na crítica da terra, a crítica da religião, na crítica do direito, a crítica da teologia, na crítica da política” [1]. O Direito não tem história própria, assim como também não o tem a religião [2], dado que se integram na totalidade das relações de produção.

No Prefácio à Contribuição à Crítica da Economia Política Marx afirma que “na produção social da própria existência, os homens entram em relações determinadas, necessárias, independentes de sua vontade; essas relações de produção correspondem a um grau determinado de desenvolvimento de suas forças produtivas materiais” [3]. A totalidade dessas relações constitui a estrutura social sobre a qual se erige, entre outras instituições, o Direito. O modo de produção da vida material condiciona, segundo Marx, a vida social. Assim sendo, o Direito será condicionado e veiculará os interesses daqueles que encampam a dominação dos meios de produção, isso é, os detentores do poder econômico, social e político. É por esse motivo que não se pode deixar de reconhecer que o poder político impõe seus interesses na legislação em geral, sob os mais diversos pretextos, inclusive o da defesa social [4].

Nessas circunstâncias é que se encontra o difícil paradoxo entre criticar a legalidade como reprodutora de valores de classe e ter, sob outras circunstâncias, que defendê-la. No entanto, entre a legalidade e a ruptura institucional que se aproxima, o mais lúcido – e talvez até mais subversivo para espanto próprio – parece ser a salvaguarda da primeira, já que a mesma tende sistematicamente a ser vulnerada. Esse é o objetivo a que se propõe essa pequena reflexão: apontar alguns mal-entendidos, interpretações midiáticas enviesadas e utilizações políticas dos constitucionalmente chamados “Crimes de Responsabilidade”. Pretende-se alcançar tal desiderato com comentários críticos a respeito dos pequenos mitos cotidianos criados em torno de tais crimes.

1. “O impeachment e os crimes de responsabilidade são constitucionalmente previstos, logo não há que se falar em golpe”

Em realidade, tanto o instituto jurídico do Impeachment quanto os crimes de responsabilidade estão previstos nos artigos 85 e 86 da Constituição Federal, bem como na Lei 1079/50. De fato, desde a Constituição da República de 1891 a responsabilidade do Presidente é prevista [5]. Todavia, entre estar previsto e ser devidamente comprovado há uma grande distância.

Pontes de Miranda esclarecia ser o Impeachment “a medida que tem por fito obstar, impedir, que a pessoa investida de funções públicas continue a exercê-las” [6]. Essa medida, no entanto, não está arbitrariamente liberada aos anseios partidários ou midiáticos. Exige elementos sólidos de caracterização de um crime de responsabilidade, seguindo a tramitação constitucional e legalmente estabelecida.

O Impeachment não pode ser ventilado apenas como forma de descontentamento popular ou partidário. Não é mais possível conceber, como ocorria à época da Constituição de 1824, a irresponsabilidade do Chefe de Governo e de Estado. Este é um corolário da democracia. Outro, sem sombra de dúvida, é o de que não pode haver democracia sem eleições: “embora possa haver eleições sem democracia, parece certo que não há democracia sem eleições” como lembra Paulo Brossard [7]. Poderíamos afirmar, assim, que as eleições apenas garantem a existência de uma Democracia formal, como decorrência também de um conceito formal de cidadania baseado na capacidade eleitoral.

Não obstante, não se pode esgotar o conceito de Democracia em uma vertente meramente formal, aparente, visível. Nas palavras de Marcos Nobre deve ser entendida como “uma forma de vida que se cristaliza em uma cultura política pluralista, organizando o próprio cotidiano das relações entre as pessoas” [8]. Democracia, sob esta perspectiva, pressupõe uma atitude democrática dos indivíduos, das instituições e da mídia. Isto requer, outrossim, o respeito à legalidade e às regras do jogo. Antes de se sair bradando a responsabilidade de qualquer que seja, a presunção de inocência, os princípios da ampla defesa e do contraditório e o respeito ao devido processo, estabelecido constitucionalmente, são condições mínimas, para além da barbárie, de se conviver em uma cultura pluralista. Caso assim não se proceda, poderíamos facilmente retroceder à época da caça às bruxas ou da inquisição.

Em recém-publicada análise de conjuntura, Leonardo Avritzer aponta que se vive, no Brasil, uma crise de crescimento e de evolução da cultura democrática. Tal impasse, segundo o Cientista Político, centra-se, dentre outros elementos, na deslegitimação do presidencialismo de coalização, isto é, da necessidade das amplas alianças para se manter a governabilidade, dado que o sistema pelo qual o Presidente é eleito não lhe garante maioria no Congresso para aprovar propostas da agenda de governo. Isso importa no amplo contingenciamento político dos recursos orçamentários e na indicação dos cargos no Executivo. [9]

Em que pesem as imoralidades decorrentes das formas pelas quais se dão esses arranjos em prol da governabilidade, à oposição ou aos descontentes não é dada a prerrogativa de acusar o chefe do Executivo sem provas ou sob pretextos diversos daqueles previstos legal ou constitucionalmente como formas de afastamento. Se não temos uma cultura pluralista, pelo menos que se respeitem as eleições, ou se prove efetivamente a responsabilidade por crime legalmente capitulado!

2. “Os crimes de responsabilidade são crimes na acepção jurídico-penal”

Os crimes de responsabilidade são crimes funcionais, no sentido jurídico-penal, ou tão somente infrações políticas e/ou administrativas regidas pelo Direito Administrativo Sancionador? Essa natureza, doutrinariamente, é controversa em virtude de sua denominação. Desde a Constituição de 1891, em seu art. 54, fala-se em crimes de responsabilidade, sendo repetido nas Cartas de 1934, 1937, 1946 [10] e 1967. [11] A celeuma parece ser superada quando se analisa a natureza da sanção imposta a tais “crimes”. O art. 2º da Lei 1079/50, combinado com o parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal, prevê como consequência política do crime de responsabilidade a perda do cargo, com inabilitação de até 8 anos para o exercício de qualquer função pública. Esta é a conclusão de José Frederico Marques: “se o crime de responsabilidade não é sancionado com pena criminal, como delituoso não se pode qualificar fato ilícito assim denominado, pois o que distingue o crime dos demais atos ilícitos é, justamente, a natureza da sanção abstratamente cominada” [12].

O próprio artigo 86 da Constituição de 1988 diferencia os chamados Crimes Comuns – a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo todos os direitos e garantias do direito e do processo penal – dos chamados Crimes de Responsabilidade, de competência para julgamento do Senado Federal. Por esse motivo, Brossard enaltece tratar esses últimos de infrações políticas/administrativas as quais submetem exclusivamente agentes políticos [13]. Mesmo assim, admite o ex Ministro do STF: “o impeachment é um processo de feições judiciais, que ao se emancipar do processo criminal dele conservou, contudo, as formalidades e os estilos” [14]. Os dois, no entanto, exigem juízo de admissibilidade perante a Câmara dos Deputados. Por esse motivo que, mesmo sendo condenado por crime de responsabilidade, pode o Chefe do Executivo ser absolvido por eventual crime funcional, no sentido penal do termo.

Diante dos efeitos que podem provocar as sanções de natureza política previstas para os Crimes de Responsabilidade, bem como do risco de ruptura da vontade popular, tende-se a considerar, com Juarez Tavares e Geraldo Prado, que, a exemplo do que ocorre com as infrações à ordem pública do Direito Administrativo sancionador, devem a eles serem aplicados os mesmos critérios e princípios de limitação decorrentes do Direito Penal [15]. Isso importa em afirmar que, para se caracterizar, demandam: a) de lesão ou perigo de lesão a bens jurídicos; b) submissão ao princípio da legalidade e seus corolários (lei escrita, escrita, prévia e certa); c) exigência dos requisitos de imputação objetiva e subjetiva [16]. Apesar de infração política, contudo, sua atribuição deve ser jurídica.

Os crimes de responsabilidade devem se limitar a proteger a ordem jurídico-constitucional, e não ser a panacéia de todos os males para atribuir responsabilidade à agentes políticos. Justamente para servir de apoio à manutenção da ordem democrática, do Estado de Direito e da vontade popular, como instituto constitucionalmente previsto, é que Tavares e Prado consignam a necessidade da responsabilidade ser limitada e adstrita à legalidade e seus corolários, não se admitindo punições por antipatia, ideologia ou vontade midiática. [17]

3. “Os crimes de responsabilidade admitem interpretação extensiva”

Em que pese os crimes de responsabilidade serem considerados infrações políticas/administrativas, a natureza de suas sanções demanda uma interpretação diferenciada quanto aos princípios a serem aplicados em sua apuração. A submissão aos princípios do Direito Penal, como acima consignado, demanda, em especial, o princípio da legalidade e a necessidade da lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico – no caso, a estabilidade do Estado e da ordem constitucional.

Como asseveram Tavares e Prado, “os crimes de responsabilidade, portanto, não são infrações administrativas abertas, que possam ser preenchidas por obra da interpretação do agente sancionador” [18]. É decorrência da legalidade que a punibilidade de qualquer conduta esteja legalmente determinada anteriormente ao fato, não cabendo a quem julgar – nesse caso, o Senado Federal – fixar arbitrariamente os limites da punição. Uma criminalização que não determina legalmente os critérios necessários para que se possa aplicar uma pena é tida por inconstitucional e nula [19]. As criminalizações, além de prévias, devem ser determinadas. Importa, portanto, em afirmar que se interpretarem restritivamente!

Malgrado a crítica de que o art. 85 da Constituição apresente os crimes de responsabilidade de maneira aberta, vaga e pouco delimitada, infringido assim o corolário nullum crimen nulla poena sine lege certa, entendo, em verdade, tratar-se tão somente de uma espécie de “mandado de criminalização” – não de crime propriamente dito, apesar de assim estar consignado no texto constitucional, mas de infração política. Como se extrai do parágrafo único do referido artigo, “esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento”.

A Lei 1079/50 individualiza as condutas previstas na Constituição: os crimes contra a existência da União no art. 5º; os crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais no 6º; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais no 7º; a segurança interna do país no 8º; a probidade na administração no 9º; a lei orçamentária no 10º; a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos no 11º; e o cumprimento das decisões judiciais no 12º. Se a conduta a ser imputada não corresponder a alguma das hipóteses previstas nesses artigos, seja em seus elementos objetivos ou subjetivos, não há que se falar em Crime de Responsabilidade.

4. “A chamada ‘pedalada fiscal’ está prevista expressamente na legislação como crime de responsabilidade”

A denúncia de Crime de Responsabilidade protocolada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal teve como um de seus fundamentos principais a imputação à Presidente da infração administrativa prevista no art. 36 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), no qual se lê: “É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo” [20].

Como anteriormente se fez anotar, o respeito à legalidade estrita parece direcionar como crimes de responsabilidade passíveis de dar ensejo ao processo de Impeachment apenas aqueles previstos na Lei 1.079/50. Os signatários da denúncia, porém, não foram incautos. Apontaram o art. 10 da referida lei em seus incisos 6, 7, 8 e 9 [21]. A questão que se coloca é: esses incisos abarcam o que se denomina por “pedaladas fiscais”?

A controvérsia, nesse caso, nasce do fato de os subscritores do pedido de impeachment considerarem as chamadas pedaladas, consubstanciadas no atraso de repasses à bancos públicos, como operações de crédito. Deixaram de lado o fato de outros governadores terem incorrido na mesma prática, bem como os outros fundamentos apresentados na peça acusatória, atentar-se-á apenas para a qualificação jurídica do instituto como metonímia de toda a exordial. Como esclarece Ricardo Lodi em artigo intitulado “Pedaladas hermenêuticas no pedido de impeachment de Dilma Rousseff”: “Não se pode confundir operação de crédito, que tem um regramento jurídico próprio, inclusive quanto à vedação contida no artigo 36 da LRF, com o nascimento de um crédito em decorrência de um inadimplemento contratual, que, obviamente, não sofre as mesmas restrições” [22]. As operações de crédito assumidas por pessoas jurídicas de direito público limitam-se àquelas previstas no art. 3º da Resolução 43/2001 do Senado Federal [23].

Além disso, conforme se extrai do inciso VI do art. 85 da Constituição Federal, o objeto tutelado pelo crime de responsabilidade no caso aventado é a Lei Orçamentária, e não a Lei de Responsabilidade Fiscal, que sujeita os responsáveis a outros tipos de sanção. Violar a Lei de Responsabilidade não é e não pode ser o mesmo que violar a lei orçamentária, sob pena de se desvirtuar as finalidades do sistema jurídico, uma vez que os tipos legais se interpretam restritivamente. Ou nas palavras de Lodi: promoveram-se verdadeiras “pedaladas hermenêuticas” [24].

O Ministro Brossard aponta que “no processo de impeachment não é fácil estabelecer limites entre o discricionário e o não discricionário, tão entremeadas são as questões com uma e outra característica, alternadamente postas em relevo por quem entre a analisar o instituto” [25]. O Estado de Direito não permite interpretações ao sabor das circunstâncias. Em assim procedendo, o Estado não mereceria tal adjetivação. Isso não implica, contudo, em defender esta ou aquela posição partidária ou ideológica. O objetivo é, sem dúvida, muito mais simples: clamar que se repeite a legalidade!

Victor Cezar Rodrigues da Silva Costa é Mestrando em Direito Penal pela UFMG e Advogado Criminalista.
REFERÊNCIAS
1 MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução. In. Crítica da Filosofia do Direito. 2ª ed. rev. Trad. Rubens Enderle e Leonardo de Deus. São Paulo: Boitempo: 2010, p. 146
2 MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã. Trad. Rubens Enderle, Nélio Scneider e Luciano Martorano. São Paulo: Boitempo, 2007, p. 94.
3 MARX, Karl. Contribuição à Crítica da Economia Política. Trad. Florestan Fernandes. 2. Ed. São Paulo: Expressão Popular, 2008, p. 47.
4 Marx, já em 1842, no conjunto de artigos “Debate sobre a lei relativa ao roubo de madeira” mostra que, por meio da equiparação legislativa do roubo de lenha com a colheita de ramos ou gravetos, os legisladores, detentores do poder político, impunham seus interesses individuais e egoísticos na legislação criminal, MARX, Karl. Débats sur la loi relative au vol de bois (Rheinische Zeitung, n. 298, 25 de oubro de 1842). In LASCOUMES, Pierre ; ZANDER, Hartwig. Marx du « vol du bois » à la critique du droit. Paris : Presse Universitaire de France, 1984, p. 133 e ss.
5 Acerca da evolução legislativo-constitucional do instituto do Impeachment vide o intocável parecer dos Juristas Juarez Tavares e Geraldo Prado. Disponível em TAVARES, Juarez; PRADO, Geraldo. O Processo de Impeachment no Direito Brasileiro. In. O Direito Penal e o Processo Penal no Estado de Direito: análise de casos. Florianópolis: Empório do Direito, 2016, pp. 40 e ss.
6 PONTES DE MIRANDA. Comentários à Constituição de 1946. Tomo II. Rio de Janeiro: Boffoni, 1946, p. 141.
7 BROSSARD, Paulo. O Impeachment: aspectos da responsabilidade política do Presidente da República. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 1992, p. 3.
8 NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento: da abertura democrática ao Governo Dilma. São Paulo: Cia das Letras, 2013, p. 9.
9 AVRITZER, Leonardo. Impasses da democracia no Brasil. São Paulo: Civilização Brasileira, 2016, pp. 9 e 36.
10 Sobretudo: PONTES DE MIRANDA. Comentários à Constituição de 1946. Tomo II. Rio de Janeiro: Boffoni, 1946, p. 142.
11 BROSSARD, Paulo. Op. cit., p. 66.
12 José FREDERICO MARQUES citado por BROSSARD, Paulo. O Impeachment: aspectos da responsabilidade política do Presidente da República. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 1992, p. 70.
13 BROSSARD, op. cit., p. 70. No mesmo sentido SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1995, p. 478.
14 BROSSARD, op. cit., p. 189.
15 TAVARES, Juarez; PRADO, Geraldo. O Processo de Impeachment no Direito Brasileiro. In. O Direito Penal e o Processo Penal no Estado de Direito: análise de casos. Florianópolis: Empório do Direito, 2016, p. 43.
16 Idem, pp. 45-46.
17 TAVARES, Juarez; PRADO, Geraldo. Op. cit., p. 46.
18 TAVARES, Juarez; PRADO, Geraldo. Op. cit., p. 42.
19 ROXIN, Claus. Derecho Penal: Parte General. Madrid: Civitas, 1997, p. 141.
20 Quanto à abertura de créditos complementares remete-se o leitor ao artigo do Prof. Ricardo Lodi: Pedaladas hermenêuticas no pedido de impeachment de Dilma Rousseff. Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-dez-04/ricardo-lodi-pedaladas-hermeneuticas-pedido-impeachment. Acesso em março de 2016.
21 Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
22 LODI, Ricardo. Pedaladas hermenêuticas no pedido de impeachment de Dilma Rousseff. Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-dez-04/ricardo-lodi-pedaladas-hermeneuticas-pedido-impeachment. Acesso em março de 2016.
23 LODI, op. cit. Art. 3º Constitui operação de crédito, para os efeitos desta Resolução, os compromissos assumidos com credores situados no País ou no exterior, em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
§ 1º Equiparam-se a operações de crédito:
I – recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de títulos de crédito;
II – assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
24 LODI, op. cit.
25 BROSSARD, op. cit., p. 181.
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Comissão do golpe 06/07/2016: carta (áudio) de defesa da presidente Dilma

Fiel ao compromisso do blog de passar informações fidedignas sobre os fatos que são relegados para segundo plano ou distorcidos pela grande-mídia-militante-empresarial, compartilho o áudio integral da sessão de hoje da Comissão do Golpe instalada no Senado Federal.

Assisti grande parte das sessões da referida comissão e os depoimentos técnicos das testemunhas me convenceram da injustiça e da farsa que se pratica neste processo. Os danos para a democracia no Brasil serão grandes.

Infelizmente, o relatório favorável à cassação do mandato da Sra. presidente já está pronto desde o primeiro dia. O relator foi escolhido a dedo – o senador Anastasia, do PSDB, com posição previamente definida a favor do golpe. A escolha dos demais 20 membros da comissão foi feita de forma claramente desequilibrada: 15 membros, dos quais pelo menos 13 estão com sua posição firmada em favor do golpe desde a primeira sessão  e apenas 5 membros com posição claramente contrária ao golpe.

Teoricamente caberia à acusação, em homenagem ao princípio da presenção de inocência, apresentar as provas de ocorrência dos crimes de responsabilidade apontados. O processo se refere a 4 decretos de crédito suplementares e ao Plano Safra.

Para surpresa de todos, a acusação abriu mão de provar a existência dos crimes de responsabilidade apontados na peça acusatória aceita pelo presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha.

A acusação adotou a estratégia de acelerar o prazo de andamento dos trabalhos, praticar o cerceamento da defesa através de diversos expedientes e de limitar o número de testemunhas e do tempo de oitiva de cada uma.

Na minha opinião, a acusação abriu mão de provar o dolo da presidente em praticar os atos que lhe são imputados na denúncia por ter chegado à conclusão de que provar o que não existe é impossível.

Restou à defesa provar que não existiu o que realmente não existiu. Acho, sinceramente, que a defesa obteve sucesso em provar a inexistência dos crimes apontados e de dolo da presidente.

Mas isso, na verdade, não muda e. um milímetro a posição dos membros da comissão e do relator do PSDB, que tinham o veredito pronto a favor do golpe, antes mesmo de ouvir qualquer das mais de 30 testemunhas de defesa da Sra. presidente.

Ao nosso blog resta apresentar os fatos e tentar desnudar a farsa.

Publiquei áudios de diversas sessões da comissão do golpe para que as pessoas interessadas  e de coração puro possam avaliar. O destino da presidente na comissão já está selado. Mas ficam os documentos – áudios das sessões compartilhados neste blog – para comprovar a farsa e o estupro da nossa democracia adolescente.

Tendo em vista o jogo sujo do presidente usurpador Temer para “comprar” os votos em favor do golpe, não será fácil aos apoiadores da presidente barrar o golpe no plenário do Senado. A democracia, violentada, chora.

Paulo Martins

http://www12.senado.leg.br/radio/1/comissoes/comissao-do-impeachment-1/cei-ouve-jose-eduardo-cardozo-como-representante-da-presidente-afastada-dilma-rousseff

Economia, dinâmica de classes e Golpe de Estado no Brasil (anatomia da crise brasileira)

Compartilho texto para discussão publicado na Plataforma Política Social:

Economia, dinâmica de classes e Golpe de Estado no Brasil (anatomia da crise brasileira)
MAIO 26, 2016 /
Alexis Dantas e Elias Jabbour

RESUMO: O objetivo deste artigo é demonstrar que a crise política brasileira, que culminou no impeachment da presidente da república Dilma Roussef, antes de ser fruto de uma profunda crise econômica tem causação na formação de um amplo condomínio empresarial, partidário e midiático com tentáculos no seio do aparelho do Estado. A formação deste condomínio político de caráter conservador foi parte de um processo de acúmulo de forças diante do crescente papel do Estado na economia e os consequentes reflexos positivos sobre o emprego, a renda do trabalho e o padrão de vida dos trabalhadores brasileiros. A crise econômica, assim, é um epifenômeno da crise política, sob a forma de lockout produtivo com efeitos sob forma de curva ascendente na relação dívida x PIB, o aumento da inflação, do nível de desemprego e, principalmente, no crescimento negativo do PIB.

Para acessar o artigo, clique abaixo:

Clique para acessar o Artigo-Brasil-Alexis-e-Elias1.pdf

Resposta de Dilma a Rosa Weber sobre o golpe e aquela que eu escreveria, por Fernando Brito

Do blog Tijolaço, 08/07/2016

Da Folha, agora à noite:

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a presidente Dilma Rousseff sustentou a tese de que está em curso “um verdadeiro golpe de Estado no Brasil, formatado por meio de um processo de impeachment ilegítimo e ofensivo à Constituição”.

A declaração é uma resposta da petista a uma interpelação feita por deputados da base aliada do governo interino de Michel Temer questionado a tese de que a petista é alvo de um golpe por seu afastamento.

A partir da manifestação da presidente afastada, os parlamentares podem ingressar com uma ação contra ela, como, por exemplo, de crime contra a honra.

Dilma afirma que não há configurado crime de responsabilidade contra ela no processo de impeachment. A petista, no entanto, evitou apontar diretamente os responsáveis pelo golpe.

“Fica evidente de que todos os agentes públicos e privados que de forma dolosa tenham atuado, de algum modo, para que esse processo de impeachment tivesse andamento, indiscutivelmente, devem ser tidos do ponto de vista histórico e político como coautores deste golpe de Estado em curso no Brasil”, escreveu.

Na sequência, no entanto, Dilma cita as gravações feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado com diversos políticos da cúpula do PMDB, reveladas nas últimas duas semanas, entre eles, o ex-presidente José Sarney e o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

“Estes diálogos, demonstraram cabalmente, que a verdadeira razão deste processo de impeachment não é a aplicação de eventuais crimes de responsabilidade a uma presidenta da República que eventualmente os tivesse praticado. A intenção é, na verdade, afastar uma presidente da República, pelo simples fato de ter cumprido a lei, ou seja, ter permitido que as investigações contra a corrupção no país avançassem de forma autônoma e republicana.”

Dilma ainda alfinetou o governo interino de Michel Temer afirmando que “tem sido público o incômodo dos membros e dos defensores do governo interino com a palavra ‘golpe’”.

A presidente afastada disse que não poderia deixar de responder a interpelação, que representa uma forma de intimidação, e chega a citar sua luta contra a ditadura militar.

“Silenciar diante desta interpelação seria negar uma vida e submeter-se a uma tentativa de intimidação. Uma vida que resistiu à prisão e às torturas impostas durante o período da ditadura militar, sem abdicar das suas crenças. Uma vida, de quem se orgulha de ser mulher e de não se curvar diante de ameaças, de intimidações ou de arbítrios, venham de onde vierem.”

Sei não. Juridicamente, é correta, mas como eu não sou “correto”, teria respondido assim:

Senhora Ministra Rosa Weber,

Meu respeito à independência do Supremo e à serena interpretação da lei, se outra prova precisasse, certamente haveria de provar-se, em sua consciência, na evidência de ter, com muita honra, indicado seu nome à Suprema Corte de meu país. Como o fiz antes, em 2005, em mensagem do então presidente Lula, que tive a honra de subscrever, na sua indicação a Ministra do Superior do Trabalho.

É que, a par do seu vasto conhecimento jurídico, certamente motivou-me, naquela decisão de 2011, o fato de considerá-la pessoa incapaz de vergar-se aos ventos do poder e a convicção de que sua pena penderia sempre ao oprimido, não ao opressor.

Reputo-a, assim, mulher inteligente e altiva, não aquele pastiche da condição feminina que ganhou o depreciativo nome de “Maria-vai-com-as-outras”, para definir, preconceituosamente, aquelas nossas irmãs que, tão acostumadas ao “subalternismo” pelos séculos de opressão, não conseguem se insurgir contra a convencional obediência ao que nos dizem para pensar e fazer.

Referi-me a golpe, Senhora Ministra, porque se tratou de um processo capitaneado por alguém que, com seu voto, foi afastado, em decisão gravíssima, da Presidência da Câmara dos Deputados por manipular as decisões daquela Casa de modo a preservar-se dos efeitos das falcatruas que praticou.

Afastado, repito que em decisão proferida com o seu próprio voto, infelizmente passados quase seis meses desde que seus malfeitos provocaram tal pedido, feito pela PGR, período no qual conduziu – lamentavelmente sob a tolerância do STF – tudo o que quis e como quis nas decisões legislativas para a abertura do processo de impeachment, ao qual resistia à proposta explícita de livrar-me caso lhe oferecesse os votos para escapar de um processo de cassação.

Tudo isso é notório e público e, por isso, não faço pouco da percepção do Judiciário de perceber o que está à vista de todos.

Não bastassem aqueles acontecimentos, senhora Ministra, vieram os fatos supervenientes ao seu pedido de explicações, que certamente não seria feito depois das vergonhosas gravações que revelaram um complô de altas figuras do legislativo sugerindo que meu afastamento seria forma de “estancar a sangria” das investigações da Lava Jato ou, se me permite reproduzir a grosseria, ao “acabar com essa porra”, inclusive com supostos acordos com o próprio Supremo Tribunal Federal.

Justiça, sabe bem Vossa Excelência, é um exercício de dignidade. Não o de ocultar-se, envergonhado, por detrás de arranjos de palavras que servem não para revelar o nosso pensamento, mas para escondê-lo.

Não é de minha natureza e com mais certeza, não é da sua.

Sei que o risco de perder meu cargo, como seria se fosse o caso de Vossa Excelência perder o seu, nada representaria diante de podermos manter os valores que nos são mais caros, do que qualquer coisa, nossa honra e nossa dignidade.

 

O verdadeiro (principal) motivo do impeachment

Texto para discussão. Não concordo com tudo, mas reconheço que tem bom senso e é uma análise que merece leitura séria e discussão.

A VERDADEIRA CAUSA I De Bresser Pereira

“Diante do afastamento do Senador Romero Jucá, que caiu em uma armadilha preparada pelo senhor Sérgio Machado (é difícil encontrar alguém pior neste Brasil), o PT passou a afirmar paralisar a Operação Lava Jato foi a “verdadeira” causa do impeachment. Não, não foi. Foi uma das causas; é claro que o PMDB e os demais partidos querem paralisá-la, e não se conformavam com a “inação” do PT, mas a principal causa está hoje nos jornais.

A meta fundamental dos impichadores é reduzir os direitos sociais dos trabalhadores, e o governo informa que, para isto apresentará quatro reformas constitucionais: desvinculação das despesas com educação e saúde da receita e teto para elas; autorização para que os acordos sindicais prevaleçam sobre a legislação trabalhista; desvinculação de benefícios sociais do salário mínimo; e definição da idade mínima para a previdência.
O objetivo é beneficiar os capitalistas rentistas e financistas – os grandes vitoriosos do momento – para que paguem menos impostos. É reduzir os salários diretos e indiretos.

A justificativa é uma “crise fiscal estrutural”. É a tese que a Constituição de 1988 não cabe no PIB. Ora, isto é falso. Entre 1999 e 2012 as metas fiscais foram atingidas. Agora estamos em uma crise fiscal que, de fato, exige ajuste. Mas exige medidas pontuais.

Quanto às reformas constitucionais, é realmente necessário fazer alguma coisa, mas não da forma violenta que está sendo proposta. Uma desvinculação de 20% é razoável, e realmente é necessário estabelecer uma idade mínima de 65 anos, mas com um amplo prazo de carência, porque não há problema fiscal agudo na previdência hoje. A desvinculação dos benefícios sociais do salário mínimo não é necessária, mas sua manutenção significa que o salário mínimo não deverá aumentar mais, em termos reais, do que a produtividade. Prevalecer acordos sobre a legislação trabalhista é péssimo para a grande maioria dos trabalhadores, que não têm sindicatos fortes a defendê-los.

A economia brasileira está semiestagnada desde 1990 – ano da abertura comercial – porque a partir de então a doença holandesa deixou de ser neutralizada e as empresas brasileiras passaram a ter uma desvantagem competitiva muito grande. Porque a taxa de juros é muito alta desde a abertura financeira de 1992. Porque essa taxa de juros muito alta implica um custo fiscal de juros para o Estado absurdo – em torno de 6% do PIB, no último ano, 8,7% do PIB. E porque a poupança pública é muito pequena, insuficiente para financiar os necessários investimentos públicos.”

MANIFESTO DE JURISTAS PELA LEGALIDADE E CONTRA O PUNITIVISMO

MANIFESTO DE JURISTAS PELA LEGALIDADE E CONTRA O PUNITIVISMO

Carta do Rio de Janeiro escrita no II Seminário de Direito Penal, Criminologia e Processo Penal em homenagem ao Professor Dr. Winfried Hassemer

A soberania popular brasileira está sob ataque. Enquanto a economia ameaça com desempregos, arrochos salarial e piora a vida dos trabalhadores, o capital político do governo liderado pela Presidenta Dilma Rousseff mostra-se vacilante, ameaçado pelo oportunismo de uma oposição irresponsável e golpista, capitaneada por demagogos carreiristas.

Aproveitando-se desta conjuntura desfavorável, os grandes grupos econômicos e, em especial, de comunicação, declaram guerra contra o governo sob a bandeira do combate à corrupção. Estes grupos contestam a legítima vitória das urnas, numa tentativa de estruturar verdadeiro golpe disfarçado de troféu da democracia. E enquanto a grande mídia semeia a ideia de ilegal deposição sumária, as cada vez mais raivosas manifestações pelo impeachment da Presidente ganham força, embora incapazes de evidenciar, desde sua origem, um honesto desejo popular por mais democracia.

Assim, acuado e incapaz de mobilizar as massas que o elegeram, o Executivo Federal se vê obrigado a tergiversas com uma agenda profundamente conservadora, que ameaça a consolidação histórica de anos de luta política contra o autoritarismo.

Por essa razão, é urgente ressuscitar a histórica e republicana união dos juristas na defesa da legalidade diante de tentações fascistas. Não podemos nos curvar às pressões rasteiras de setores retrógrados que desejam a instabilidade institucional do país para promover seus interesses privados.

Não há alternativa à legalidade democrática.

O formalismo deste clamor, contudo, não basta. Os quase trinta anos que se passaram da promulgação da Constituição Republicana tem mostrado que a herança ideológica do passado ditatorial brasileiro não foi devidamente enterrada.

Esse ranço autoritário é especialmente visível no conservadorismo pedestre, latente ou explícito dos grandes partidos brasileiros em matéria penal. Esses anseios punitivos, compartilhados tanto pela situação quanto pela oposição, colocam em dúvida a autenticidade de nossa democracia diante da falta de alternativas à constante aposta na repressão para o controle social.

A verdade é que, com raras exceções, as modificações legislativas no campo penal posteriores à Constituição da República vieram somente para criar dispositivos despóticos, que violam diretamente os direitos e garantias processuais as quais definem o limite entre barbárie e civilização.

Ao mesmo tempo, parte da comunidade jurídica serve aos interesses escusos do grande capital, negando direitos ao acusado, reproduzindo jurisprudências limitadoras de garantias constitucionais, perseguindo Advogados e Defensores e estigmatizando Promotores e Juízes que ousam pensar e atuar sob uma perspectiva de respeito aos direitos fundamentais.

As atuais pulsões punitivistas são perfeito fruto de juristas que servem aos interesses políticos de parcela bem definida da sociedade e aos interesses punitivistas midiáticos. É cada vez mais notório que a escolha daqueles a serem investigados é seletiva e pautada por motivação política, ao mesmo tempo em que os direitos e garantias fundamentais passam a ser apresentados como obstáculos a serem afastados em nome da eficiência repressiva. Por último, a defesa criminal é objeto de perseguição inquisitorial pelas agências do sistema penal, que intimidam e restringem ainda mais os direitos do acusado.

Mas os poderes instituídos não afetam a sociedade somente por meio de ação direta: perante os holofotes, a Justiça brasileira empenha enorme esforço para parecer rigorosa, mas é omissa em investigar e controlar os abusos autoritários dos agentes policiais. É condescendente com os homicídios perpetrados pelo Estado enquanto alcançamos um dos patamares mais altos de mortes violentas por armas de fogo no mundo.

Ensina-nos a história que contextos de crise política e econômica são campos férteis para discursos e práticas autoritárias. Por estas razões, nós, juristas reunidos no II Seminário de Direito Penal, Criminologia e Processo Penal em homenagem ao Professor Doutor Winfried Hassemer, munidos das armas da crítica, afirmamos ao povo brasileiro que não aceitaremos qualquer tentativa de golpe, nem cederemos ao mais vulgar punitivismo em voga, defendendo de maneira intransigente a legalidade democrática e a soberania popular.

Não cederemos ao conformismo e ao retrocesso de direitos do acusado. Reivindicamos um sistema de justiça criminal despojado de sanhas autoritárias, um Direito Penal verdadeiramente constitucional e democrático.

Retomemos a luta pela Democracia iniciada na resistência anterior a 1988.

Juarez Tavares, Professor Titular de Direito Penal da UERJ

Nilo Batista, Professor Titular de Direito Penal da UERJ e da UFRJ

Juarez Cirino dos Santos, Professor Adjunto de Direito Penal da UFPR

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Professor Titular de Processo Penal da UFPR

Geraldo Prado, Professor Titular de Processo Penal da UFRJ

Rubens Casara, Juiz de Direito do TJ/RJ

Maurício Stegemann Dieter, Professor de Criminologia da USP

Jacson Zilio, Professor de Direito Penal da UFRJ

Wadih Damous, Advogado

Glauber Rocha, Advogado

Paulo Teixeira, Advogado

Reinaldo Santos de Almeida, Professor de Direito Penal da UFRJ

Antonio Pedro Melchior, Professor de Processo Penal do IBMEC

Leonardo Isaac Yarochewsky, Professor de Direito Penal da PUC/MG

Fábio Bozza, Professor de Direito Penal do ICPC

Alexandre Morais da Rosa, Professor de Direito da USFC e Juiz de Direito do TJ/SC

Salo de Carvalho, Professor de Direito Penal da UFRJ

Victoria-Amália de Barros Carvalho Sulocki, Professora de Processo Penal da PUC/RJ

Marcelo Semer, Juiz de Direito do TJ/SP

Márcio Sotelo Felipe, Advogado e Procurador do Estado de São Paulo

AndréNicolitt, Desembargador do TJ/RJ

Cézar Bittencourt, Professor de Direito Penal da PUC/RS

Maria Lúcia Karam, Presidente da LEAP

Luís Carlos Valois, Juiz de Direito do TJ/AM.

Pedro Estevan Serrano, Professor de Direito Constitucional da PUC/SP

JoséGeraldo de Souza Junior, Advogado e ex-reitor da Universidade de Brasília

Ana Lúcia Sabadell, Professora Titular de Teoria do Direito da UFRJ

Lenio Streck, Professor Titular da UNISINOS e UNESA e Advogado

Christiano Fragoso, Professor de Direito Penal da UERJ

Salah H. Khaled Jr., Professor de Direito da PUC/RS

Gisele Cittadino, Professora de Direito da PUC/RJ

Paulo Baldez, Desembargador do TJ/RJ

Mario Sergio Pinheiro, Desembargador do TJ/RJ

João Ricardo Dornelles, Professor da PUC/RJ

Elmir Duclerc, Promotor de Justiça e Professor de Processo Penal da UFBA

Mariana de Assis Brasil e Weigert, Professora de Direito Penal da UFRJ

Fernando Máximo de Almeida Pizarro Drummond, Diretor do IAB e do AIDP

Miguel Baldez, Procurador do Estado do Rio de Janeiro

Taiguara Souza, Professor da UFF e do IBMEC

Carol Proner, Professora de Direito da UFRJ

Sayonara Grillo Coutinho, Professora de Direito da UFRJ

Vanessa Batista Berner, Professora de Direito da UFRJ

Ricardi Lodi, Professor de Direito da UERJ

Bartira Macedo de Miranda, Professora de Direito da UFG

AndréAugusto, Juiz de Direito do TJ/SP e Presidente da AJD

Maria Ignez Baldez, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro

Romulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça

JoséCarlos Moreira da Silva, Professor de Direito da PUC/RS

Rogerio Dultra, Professor da Faculdade de Direito da UFF

Luís Gustavo Grandinetti, Professor de Direito da UERJ

Antonio Vieira, Professor da PUC/Salvador e Advogado

Maria Helena Barros de Oliveira, Professora do INSP-FioCruz

Marcio Tenenbaum, Advogado

Julita Lemgruber, Coordenadora do CESec/UCAM

June Cirino, Advogada criminalista e militante do Coletivo “Direitos Pra Todxs”

Marina Cerqueira, Professora de Direito Penal da UNIJORGE

Giane Alves Ambrósio Alves, Advogada e Mestranda em Processo Penal pela PUC/SP

Magda Biavaschi, Desembargadora do TRT da 4ªRegião e pesquisadora da Unicamp

Márcia Semer, Procuradora do Estado de São Paulo

Agostinho Ramalho Marques Neto, Professor da UFMA e Psicanalista

Daniele Gabrich Gueiros, Professora de Direito da UFRJ

Patrick Mariano, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP)

Gisele Silva Araújo, Professora de Direito da UNIRIO

Orlando Zaccone, Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro

Ana Elisa Liberatore Silva Bechara, Professora Associada de Direito Penal da USP

Luiz Moreira Gomes Júnior, Professor de Direito da Faculdade de Contagem

Simone Dalila Nacif Lopes, Juíza de Direito do TJ/RJ

André Vaz, Juiz de Direito do TJ/RJ

Cristiana Cordeiro, Juíza de Direito do TJ/RJ

Ana Cristina Borba Alves, Juíza de Direito do TJ/SC e membro da AJD

JoséHenrique Rodrigues Torres, Juiz de Direito do TJ/SP e Professor da PUC/Camp

Alexandre Bizzotto, Juiz de Direito do TJ/GO

Caio Granduque, Defensor Público do Estado de São Paulo

JoséDamião de Lima Trindade, Procurador do Estado de São Paulo

Marcelo Pertence, Desembargador do TRT da 3ªRegião

Maria Goretti Nagime Barros Costa, Advogada

Sergio Graziano, Professor da UCS e advogado

Carlos Magno Sprícigo Venério, Professor da da Faculdade de Direito da UFF

Douglas Guimarães Leite, Professor da da Faculdade de Direito UFF.

Maria Luiza Quaresma Tonelli, Advogada, mestre e doutora em Filosofia pela USP

Rafael Borges, Advogado

Jean Keji Uema, Advogado

Fabiana Marques dos Reis González, Advogada e Professora na EAV e Casa do Saber.

Roberto Tardelli, Advogado

Samir Namur, Professor da SEPT/UFPR e Advogado

Vladimir de Carvalho Luz, Professor da Faculdade de Direito da UFF

Rafael Valim, Professor de Direito da PUC/SP e Presidente do IBEJ

Gabriel Ciríaco Lira, Advogado

Antonio Rodrigo Machado, Advogado

Sérgio Sant’Anna, Professor de Direito da UCAM e Procurador Federal

Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Advogado, mestre e doutor pela UnB

Jarbas Vasconcellos, Advogado e Presidente da OAB/PA

Carlos Nicodemos, Advogado e vice-presidente do CNDCA

JoséCarlos Tórtima, Advogado

Luiz Gonzaga Belluzzo, Bacharel em Direito e Professor da Facamp e Unicamp

Maria Luiza Alencar, Professora de Direito e Diretora do CCJ da UFPB

Gretha Leite Maia, Professora de Direito da UFCE

Marcelo Ribeiro Uchoa, Professor de Direito da UNIFOR

Rodrigues Uchoa, Advogado e Juiz do Trabalho aposentado

Margarete Gonçalves Pedroso, Procuradora do Estado de São Paulo

Roberta Duboc Pedrinha, Professora de Direito Penal da UCAM

Daiane Moura de Aguiar, Professora de Direito e Doutoranda pela UNISINOS

Taysa Matos, Professora de Direitos Humanos de Vitória da Conquista

Cyro Saadeh, Procurador do Estado de São Paulo e membro do grupo Olhares Humanos

Heroldo Caetano, Promotor de Justiça em Goiás

Marcela Figueiredo, Professora de Direito do IBMEC

Ney Strozake, Advogado e doutor em Processo Civil pela PUC/SP

Roberto Rainha, Advogado e pós-graduado em Direitos Humanos pela PGE/SP

Aton Fon Filho, Advogado

Luciana Cristina Furquim Pivato, Advogada

Bruno Ribeiro de Paiva, Advogado

Daniela Félix, Professora de Direito da UFSC e advogada

Anna Candida Alves Pinto, Procuradora do Estado de São Paulo

Márcia Tiburi, Professora de Filosofia da Faculdade Mackenzie

Manfredo Araújo de Oliveira, Professor Titular de Filosofia da UFCE

Decisão do Supremo barra arranjo na Câmara

Notícia do dia: Decisão do STF suspende o rito estabelecido por Cunha para processo de impeachment da Presidente da República na Câmara.

Foram , na verdade, duas decisões em resposta a petições separadas. Uma, do ministro Teori Zavaski e, outra, da ministra Rosa Weber, em petições de mandados de segurança dos deputados Wadih Damous (PT/RJ) e Rubens Pereira e Silva Junior (PB do B/MA).

Todas as decisões em mandados de segurança, em se tratando de decisão liminar, de natureza cautelar, são, por definição, provisórias. Neste momento, não se está definindo o mérito da ação que será discutido mais tarde, no plenário do STF, se for o caso.

O que é importante na decisão dos dois ministros do Supremo é o reconhecimento de que este tema não deve ser objeto de decisão exclusiva do Congresso atropelando a Constituição pois, como afirmaram nas suas decisões, há dúvidas sobre a legalidade das regras adotadas e tendo em vista a magnitude institucional, por se tratar de processo contra a presidente da República, deve ser suspenso.

Assim, a meu ver, são, sim, decisões que atrapalham os planos golpistas urdidos  em conluio entre o presidente da Câmara e os líderes do golpe, com representantes em todos os partidos de oposição e, especialmente, no PSDB, DEM, Solidariedade, PPS e parte do PMDB comandado pelo presidente da Câmara.

O arranjo, o conluio, ou que nome se queira ao golpe para o golpe, seria uma espécie de tramoia para contornar a necessidade de dois terços dos votos dos deputados (342 votos) para abertura do processo de impeachment. Como a oposição sabe que não tem esta quantidade de votos, arquitetou um plano diabólico: o presidente da Câmara recusaria todos os pedidos de impeachment e algum deputado recorreria desta decisão. A decisão final seria levada ao plenário da Câmara onde necessitaria de maioria simples, somente, para aprovar o requerimento de abertura do processo de impeachment.

É óbvio, é cristalino, de fácil entendimento, que as decisões do Supremo  atrapalham o indecente plano diabólico do presidente da Câmara e seus associados da oposição, mancomunados no mesmo ideal de golpear a Constituição e afastar a presidente eleita.

Tanto é assim, que os senadores da oposição mais diretamente envolvidos com a maracutaia golpista estavam transtornados na sessão de hoje no Senado, “cuspindo marimbondos”.

Como foi observado em parágrafo anterior, mandados de segurança são decisões preliminares. De acordo com a legislação brasileira, conceder-se-á mandado  de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-lo por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

Para que sejam concedidos os mandados de segurança têm que estar presentes, entre outros requisitos, o “periculum in mora” (perigo da demora) – por isso as decisões sobre mandados têm que ser rápidas. Não adiantaria um mandado de segurança depois que o Congresso tivesse tomado a decisão de impedir a presidente da República a partir de um rito nitidamente ilegal – e o “fumus boni iuris” (fumaça/indício de bom direito) que, portanto, por ser um direito, deve ser protegido.

Reveladora foi a reação do site G1, da reacionária Globo que, procurando menosprezar as decisões, destacou que estás são provisórias – grande novidade, todas as decisões em mandados de segurança o são – e que os pedidos de mandados foram feitos por parlamentares governistas. Vale a pena avisá-los que se trata de proteção à direito líquido e certo e cujo respeito é, portanto, fundamental nas democracias dignas deste nome.

Assim, as decisões deveriam ter sido objeto de comemoração e comprovação de fortalecimento da democracia, a merecer editorial nos grandes jornais “democratas” do país. E, não, um simples assunto de mesquinhez e esperteza política.

Editorial elogioso à decisão do Supremo. Esqueça. Não foi o que ocorreu. Além desta matéria no G1, os jornais da Globo apresentaram teor semelhante: indisfarçável decepção.

Mais curiosa ainda é a opinião de Cristiana Lobo, comentarista da Globo News – uma espécie de Sardenberg do comentário político. Segundo a brilhante comentarista, “quem ganhou mesmo com as decisões do Supremo foi Eduardo Cunha. O poder está com ele. Para o governo foi uma vitória de Pirro, com tempo para se esgotar”.

Entenderam o raciocínio torto?

A expressão vitória de Pirro é normalmente usada para expressar uma conquista cujo esforço tenha sido penoso demais e, assim, não compensaria.

Continuando a tortura das palavras praticada pela brilhante comentarista: “só quando Cunha tomar sua decisão vamos ver quem ganhou mesmo: se foi o governo ou se foi ele. Nesse instante quem ganhou foi ele”.

E estes comentaristas ainda são regiamente remunerados … Será que eles têm chefe? São avaliados? E diretores, existem? As decisões são tomadas na “cadeia de comando”, como foram as decisões do exército norte-americano de bombardear o hospital dos Médicos Sem Fronteiras em Kunduz. Ou não tem comando?

A nova marcha dos insensatos e a sua primeira vítima, por Mauro Santayana

Se analisarmos o texto, as preocupações e a densidade e coerência dos argumentos do autor, vamos concluir de imediato que se trata de um Jornalista da escola antiga. Mauro Santayana nasceu em agosto de 1932.

Não pertence à escola de jornalismo que pariu Sardenbergs, Mervais, Augustos, Escosteguis e tantos outros ‘miquinhos amestrados’, bem pagos, que praticam o ‘novo normal” no jornalismo nacional.

Da escola dos grandes jornalistas sobraram poucos. Santayana está neste time: sempre coerente, cidadão e nacionalista.

Discordei de algumas posições suas no passado e não endosso tudo o que ele escreve. Mas defendo necessidade de lermos e ouvirmos os verdadeiros Jornalistas, dignos dessa profissão hoje tão vilipendiada pelos profissionais contratados pelos grandes grupos da mídia-empresa oligopolista.

Leia com atenção, até o fim. Vale a pena. Dê o necessário desconto, aqui e ali, pois se trata de um desabafo de um velho Jornalista apaixonado pelo seu país.

Paulo Martins – dialogosessenciais.com

Por Mauro Santayana

Publicado na Carta Maior

Muitos que vão sair às ruas contra Dilma acreditam piamente que o PT estaria, jogando pela janela, a ‘maravilhosa’ herança de FHC. Conheça os dados.

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Esperam-se, para o próximo dia 16 de agosto — mês do suicídio de Vargas e de tantas desgraças que já se abateram sobre o Brasil — novas manifestações pelo impeachment da Presidente da República, por parte de pessoas que acusam o governo de ser corrupto e comunista e de estar quebrando o país.

Se esses brasileiros, antes de ficar repetindo sempre os mesmos comentários dos portais e redes sociais, procurassem fontes internacionais em que o mercado financeiro normalmente confia para tomar suas decisões, como o FMI – Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, veriam que a história é bem diferente, e que se o PIB e a renda per capita caíram, e a dívida pública líquida praticamente dobrou, foi no governo Fernando Henrique Cardoso.

Segundo o Banco Mundial, o PIB do Brasil, que era de 534 bilhões de dólares, em 1994, caiu para 504 bilhões de dólares, quando Fernando Henrique Cardoso deixou o governo, oito anos depois.

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Para subir, extraordinariamente, destes 504 bilhões de dólares, em 2002, para 2 trilhões, 346 bilhões de dólares, em 2014, último dado oficial levantado pelo Banco Mundial, crescendo mais de 400% em dólares, em apenas 11 anos, depois que o PT chegou ao poder.

E isso, apesar de o senhor Fernando Henrique Cardoso ter vendido mais de 100 bilhões de dólares em empresas brasileiras, muitas delas estratégicas, como a Telebras, a Vale do Rio Doce e parte da Petrobras, com financiamento do BNDES e uso de “moedas podres”, com o pretexto de sanear as finanças e aumentar o crescimento do país.

Com a renda per capita ocorreu a mesma coisa. No lugar de crescer em oito anos, a renda per capita da população brasileira, também segundo o Banco Mundial — caiu de 3.426 dólares, em 1994, no início do governo, para 2.810 dólares, no último ano do governo Fernando Henrique Cardoso, em 2002. E aumentou, também, em mais de 400%, de 2.810 dólares, para 11.208 dólares, também segundo o World Bank, depois que o PT chegou ao poder.

O salário mínimo, que em 1994, no final do governo Itamar Franco, valia 108 dólares, caiu 23%, para 81 dólares, no final do governo FHC e aumentou em três vezes, para mais de 250 dólares, agora.

As reservas monetárias internacionais — o dinheiro que o país possui em moeda forte — que eram de 31,746 bilhões de dólares, no final do governo Itamar Franco, cresceram em apenas algumas centenas de milhões de dólares por ano, para37.832 bilhões de dólares — nos oito anos do governo FHC.

Nessa época, elas eram de fato, negativas, já que o Brasil, para chegar a esse montante, teve que fazer uma dívida de 40 bilhões de dólares com o FMI.

Depois, elas se multiplicaram para 358,816 bilhões de dólares em 2013, e para 370,803 bilhões de dólares, em dados de ontem (Bacen), transformando o Brasil de devedor em credor do FMI, depois do pagamento total da dívida com essa instituição em 2005, e de emprestarmos dinheiro para o Fundo Monetário Internacional, quando do pacote de ajuda à Grécia em 2008.

E, também, no terceiro maior credor individual externo dos EUA, segundo consta, para quem quiser conferir, do próprio site oficial do tesouro norte-americano — (usa treasury).

O IED – Investimento Estrangeiro Direto, que foi de 16,590 bilhões de dólares, em 2002, no último ano do Governo Fernando Henrique Cardoso, também subiu mais de quase 400%, para 80,842 bilhões de dólares, em 2013, depois que o PT chegou ao poder, ainda segundo dados do Banco Mundial: passando de aproximadamente 175 bilhões de dólares nos anos FHC (mais ou menos 100 bilhões em venda de empresas nacionais) para 440 bilhões de dólares entre 2002 e 2014.

A dívida pública líquida (o que o país deve, fora o que tem guardado no banco), que, apesar das privatizações, dobrou no Governo Fernando Henrique, para quase 60%, caiu para 35%, agora, 11 anos depois do PT chegar ao poder.

Quanto à questão fiscal, não custa nada lembrar que a média de déficit público, sem desvalorização cambial, dos anos FHC, foi de 5,53%, e com desvalorização cambial, de 6,59%, bem maior que os 3,13% da média dos anos que se seguiram à sua saída do poder; e que o superavit primário entre 1995 e 2002 foi de 1,5%, muito menor que os 2,98% da média de 2003 e 2013 — segundo Ipeadata e o Banco Central.

E, ao contrário do que muita gente pensa, o Brasil ocupa, hoje, apenas o quinquagésimo lugar do mundo, em dívida pública, em situação muito melhor do que os EUA, o Japão, a Zona do Euro, ou países como a Alemanha, a França, a Grã Bretanha — cujos jornais adoram ficar nos ditando regras e “conselhos” — ou o Canadá (economichelp).

Também ao contrário do que muita gente pensa, a carga tributária no Brasil caiu ligeiramente, segundo Banco Mundial, de 2002, no final do governo FHC, para o último dado disponível, de dez anos depois, e não está entre a primeiras do mundo, assim como a dívida externa, que caiu mais de 10 pontos percentuais nos últimos dez anos, e é a segunda mais baixa, depois da China, entre os países do G20 (quandl).

Não dá, para, em perfeito juízo, acreditar que os advogados, economistas, empresários, jornalistas, empreendedores, funcionários públicos, majoritariamente formados na universidade, que bateram panelas contra Dilma em suas varandas, no início do ano, acreditem mais nos boatos das redes sociais, do que no FMI e no Banco Mundial, organizações que podem ser taxadas de tudo, menos de terem sido “aparelhadas” pelo governo brasileiro e seus seguidores.

Considerando-se estas informações, que estão, há muito tempo, publicamente disponíveis na internet, o grande mistério da economia brasileira, nos últimos 12 anos, é saber em que dados tantos jornalistas, economistas, e “analistas”, ouvidos a todo momento, por jornais, emissoras de rádio e televisão, se basearam, antes e agora, para tirar, como se extrai um coelho da cartola — ou da “cachola” — o absurdo paradigma, que vêm defendendo há anos, de que o Governo Fernando Henrique foi um tremendo sucesso econômico, e de que deixou “de presente” para a administração seguinte, um país econômica e financeiramente bem sucedido.

Nefasto paradigma, este, que abriu caminho, pela repetição, para outra teoria tão frágil quanto mentirosa, na qual acreditam piamente muitos dos cidadãos que vão sair às ruas no próximo dia seis (em verdade, dia dezesseis, correção de dialogosessenciais.com): a de que o PT estaria, agora, jogando pela janela, essa — supostamente maravilhosa – “herança” de Fernando Henrique Cardoso.

O pior cego é o que não quer ver, o pior surdo, o que não quer ouvir.

Está certo que não podemos ficar apenas olhando para o passado, que temos de enfrentar os desafios do presente, fruto de uma crise que é internacional, e que é constantemente alimentada e realimentada por medidas de caráter jurídico que afetam a credibilidade e a estabilidade de empresas e por uma intensa campanha antinacional, que fazem com que estejamos crescendo pouco, neste ano, embora haja diversos países ditos “desenvolvidos” que estejam muito mais endividados e crescendo menos ainda do que nós.

Assim como também é verdade que esse governo não é perfeito, e que se cometeram vários erros na economia, que poderiam ter sido evitados, principalmente nos últimos anos, como desonerações desnecessárias e um tremendo incentivo ao consumo que prejudicou — entre outras razões, também pelo aumento da importação de supérfluos e de viagens ao exterior — a balança comercial.

Mas, pelo amor de Deus, não venham nos impingir nenhuma dessas duas fantasias, que estão empurrando muita gente a sair às ruas para se manifestar: nem Fernando Henrique salvou o Brasil, nem o PT está quebrando um país que em 2002, era a décima-quarta maior economia do mundo, e que hoje já ocupa o sétimo lugar.

Muitos brasileiros também vão sair às ruas, mais esta vez, por acreditar — assim como fazem com relação à afirmação de que o PT quebrou o país — que o governo Dilma é comunista e que ele quer implantar uma ditadura esquerdista no Brasil.

Quais são os pressupostos e características de um país democrático, ao menos do ponto de vista de quem “acredita” e defende o capitalismo?

a) a liberdade de expressão — o que não é verdade para a maioria dos países ocidentais – dominados por grandes grupos de mídia pertencentes a meia dúzia de famílias, mas que, do ponto de vista formal, existe plenamente por aqui;

b) a liberdade de empreender, ou de livre iniciativa, por meio da qual um indivíduo qualquer pode abrir ou encerrar uma empresa de qualquer tipo, quando quiser;

c) a liberdade de investimento, inclusive para capitais estrangeiros;

d) um sistema financeiro particular independente e forte;

e) apoio do governo à atividade comercial e produtiva;

f) a independência dos poderes;

g) um sistema que permita a participação da população no processo político, na expressão da vontade da maioria, por meio de eleições livres e periódicas, para a escolha, a intervalos regulares e definidos, de representantes para o Executivo e o Legislativo, nos municípios, Estados e União.

Todas essas premissas e direitos estão presentes e vigentes no Brasil.

Não é o fato de ter como símbolo uma estrela solitária ou vestir uma roupa vermelha — hábito que deveria ter sido abandonado pelo PT há muito tempo, justamente para não justificar o discurso adversário de que o PT não é um partido “brasileiro” ou “patriótico” — que transformam alguém em comunista — e aí estão botafoguenses e colorados que não me deixam mentir, assim como o Papai Noel, que se saísse inadvertidamente às ruas, no dia 6, (dia 16, correção de dialogosessenciais.com) provavelmente seria espancado brutalmente, depois de ter o conteúdo de seu saco de brinquedos revistado e provavelmente “apreendido” à procura de dinheiro de corrupção.

Da mesma forma que usar uma bandeira do Brasil não transforma, automaticamente, ninguém em patriota, como mostrou a foto do Rocco Ritchie, o filho da Madonna, no Instagram, e os pavilhões nacionais pendurados na entrada do prédio da Bolsa de Nova Iorque, quando da venda de ações de empresas estratégicas brasileiras, na época da privataria.

Qualquer pessoa de bom senso prefere um brasileiro vestido de vermelho — mesmo que seja flamenguista ou sãopaulino, que não são, por acaso, times do meu coração — do que um que vai para a rua, vestido de verde e amarelo, para defender a privatização e a entrega, para os EUA, de empresas como a Petrobras.

O PT é um partido tão comunista, que o lucro dos bancos, que foi de aproximadamente 40 bilhões de dólares no governo Fernando Henrique Cardoso, aumentou para 280 bilhões de dólares nos oito anos do governo Lula.

É claro que isso ocorreu também por causa do crescimento da economia, que foi de mais de 400% nos últimos 12 anos, mas só o fato de não aumentar a taxação sobre os ganhos dos mais ricos e dos bancos — que, aliás, teria pouquíssima chance de passar no Congresso Nacional — já mostra como é exagerado o medo que alguns sentem do “marxismo” do Partido dos Trabalhadores.

O PT é um partido tão comunista, que grandes bancos privados deram mais dinheiro para a campanha de Dilma e do PT do que para os seus adversários nas eleições de 2014.

Será que os maiores bancos do país teriam feito isso, se dessem ouvidos aos radicais que povoam a internet, que juram, de pés juntos, que Dilma era assaltante de banco na década de 1970, ou se desconfiassem que ela é uma perigosa terrorista, que está em vias de dar um golpe comunista no Brasil?

O PT é um partido tão comunista que nenhum governo apoiou, como ele, o capitalismo e a livre iniciativa em nosso país.

Foi o governo do PT que criou o Construcard, que já emprestou mais de 20 bilhões de reais em financiamento, para compra de material de construção, beneficiando milhares de famílias e trabalhadores como pedreiros, pintores, construtores; que criou o Cartão BNDES, que atende, com juros subsidiados, milhares de pequenas e médias empresas e quase um milhão de empreendedores; que aumentou, por mais de quatro, a disponibilidade de financiamento para crédito imobiliário — no governo FHC foram financiados 1,5 milhão de unidades, nos do PT mais de 7 milhões — e o crédito para o agronegócio (no último Plano Safra de Fernando Henrique, em 2002, foram aplicados 21 bilhões de reais, em 2014/2015, 180 bilhões de reais, 700% a mais) e a agricultura familiar (só o governo Dilma financiou mais de 50 bilhões de reais contra 12 bilhões dos oito anos de FHC).

Aumentando a relação crédito-PIB, que era de 23%, em dezembro de 2002, para 55%, em dezembro de 2014, gerando renda e empregos e fazendo o dinheiro circular.

As pessoas reclamam, na internet, porque o governo federal financiou, por meio do BNDES, empresas brasileiras como a Braskem, a Vale e a JBS.

Mas, estranhamente, não fazem a mesma coisa para protestar pelo fato do governo do PT, altamente “comunista”, ter emprestado — equivocadamente a nosso ver — bilhões de reais para multinacionais estrangeiras, como a Fiat e a Telefónica (Vivo), ao mesmo tempo em que centenas de milhões de euros, seguem para a Europa, como andorinhas, todos os anos, em remessa de lucro, para nunca mais voltar.

A questão militar

Outro mito sobre o suposto comunismo do PT, é que Dilma e Lula, por revanchismo, sejam contra as Forças Armadas, quando suas administrações, à frente do país, começaram e estão tocando o maior programa militar e de defesa da história brasileira.

Lula nunca pegou em armas contra a ditadura. No início de sua carreira como líder de sindicato, tinha medo “desse negócio de comunismo” — como já declarou uma vez — surgiu e subiu como uma liderança focada na defesa de empregos, aumentos salariais e melhoria das condições de classe de seus companheiros de trabalho, operários da indústria automobilística de São Paulo, e há quem diga que teria sido indiretamente fortalecido pelo próprio regime militar para impedir o crescimento político dos comunistas em São Paulo.

Dilma, sim, foi militante de esquerda na juventude, embora nunca tenha pego em armas, a ponto de não ter sido acusada disso sequer pela Justiça Militar.

Mas se, por esta razão, ela é comunista, seria possível acusar desse mesmo “crime” também José Serra, Aloísio Nunes Ferreira, e muitos outros que antes eram contra a ditadura e estão, hoje, contra o PT.

Se o PT tivesse alguma coisa contra a Marinha, ele teria financiado, por meio do PROSUB, a construção do estaleiro e da Base de Submarinos de Itaguaí, e investido 7 bilhões de dólares no desenvolvimento conjunto com a França, de vários submersíveis convencionais e do primeiro submarino nuclear brasileiro, cujo projeto se encontra hoje ameaçado, porque suas duas figuras-chave, o Presidente do Grupo Odebrecht, e o Vice-Almirante Othon Pinheiro da Silva, figuras públicas, com endereço conhecido, estão desnecessária e arbitrariamente detidos, no âmbito da “Operação Lava-Jato”?

Teria, da mesma forma, o governo do PT, comprado novas fragatas na Inglaterra, voltado a fabricar navios patrulha em nossos estaleiros, até para exportação para países africanos, investido na remotorização totalmente nacional de mísseis tipo Exocet, na modernização do navio aeródromo (porta-aviões) São Paulo, na compra de um novo navio científico oceanográfico na China, na participação e no comando por marinheiros brasileiros das Forças de Paz da ONU no Líbano ?

Se fosse comunista, o governo do PT estaria, para a Aeronáutica, investindo bilhões de dólares no desenvolvimento conjunto com a Suécia, de mais de 30 novos caças-bombardeio Gripen NG-BR, que serão fabricados dentro do país, com a participação de empresas brasileiras e da SAAB, com licença de exportação para outras nações, depois de uma novela de mais de duas décadas sem avanço nem solução, que começou no governo FHC ?

Se fosse comunista — e contra as forças armadas — teria o governo do PT encomendado à Aeronáutica e à Embraer, com investimento de um bilhão de reais, do governo federal, o projeto do novo avião cargueiro militar multipropósito KC-390, desenvolvido com a cooperação da Argentina, do Chile, de Portugal e da República Tcheca, capaz de carregar até blindados, que já começou a voar neste ano — a maior aeronave já fabricada no Brasil?

Teria comprado, para os Grupos de Artilharia Aérea de Auto-defesa da FAB, novas baterias de mísseis IGLA-S; ou feito um acordo com a África do Sul, para o desenvolvimento conjunto — em um projeto que também participa a Odebrecht — com a DENEL Sul-africana, do novo míssil ar-ar A-Darter, que ocupará os nossos novos caças Gripen NG BR?

Se fosse um governo comunista, o governo do PT teria financiado o desenvolvimento, para o Exército, do novo Sistema Astros 2020, e recuperado financeiramente a AVIBRAS ?

Se fosse um governo comunista, que odiasse o Exército, o governo do PT teria financiado e encomendado a engenheiros dessa força, o desenvolvimento e a fabricação, com uma empresa privada, de 2.050 blindados da nova família de tanques Guarani, que estão sendo construídos na cidade de Sete Lagoas, em Minas Gerais?

Ou o desenvolvimento e a fabricação da nova família de radares SABER, e, pelo IME e a IMBEL, para as três armas, da nova família de Fuzis de Assalto IA-2, com capacidade para disparar 600 tiros por minuto, a primeira totalmente projetada no Brasil?

Ou encomendado e investido na compra de helicópteros russos e na nacionalização de novos helicópteros de guerra da Helibras e mantido nossas tropas — em benefício da experiência e do prestígio de nossas forças armadas — no Haiti e no Líbano?

Em 2012, o novo Comandante do Exército, General Eduardo Villas Bôas, então Comandante Militar da Amazônia, respondeu da seguinte forma a uma pergunta, em entrevista à Folha de São Paulo:

Lucas Reis:

“Em 2005, o então Comandante do Exército, general Albuquerque, disse “o homem tem direito a tomar café, almoçar e jantar, mas isso não está acontecendo (no Exército). A realidade atual mudou?

General Eduardo Villas Bôas:

“Mudou muito. O problema é que o passivo do Exército era muito grande, foram décadas de carência. Desde 2005, estamos recebendo muito material, e agora é que estamos chegando a um nível de normalidade e começamos a ter visibilidade. Não discutimos mais se vai faltar comida, combustível, não temos mais essas preocupações.”

Deve ter sido, também, por isso, que o General Villas Bôas, já desmentiu, como Comandante do Exército, neste ano, qualquer possibilidade de “intervenção militar” no país, como se pode ver aqui (O recado das armas).

A questão externa

A outra razão que contribui para que o governo do PT seja tachado de comunista, e muita gente saia às ruas, no domingo, é a política externa, e a lenda do “bolivarianismo” que teria adotado em suas relações com o continente sul-americano.

Não é possível, em pleno século XXI, que os brasileiros não percebam que, em matéria de política externa e economia, ou o Brasil se alia estrategicamente com os BRICS (Rússia, Índia, China e África do Sul), potências ascendentes como ele; e estende sua influência sobre suas áreas naturais de projeção, a África e a América Latina — incluídos países como Cuba e Venezuela, porque não temos como ficar escolhendo por simpatia ou tipo de regime — ou só nos restará nos inserir, de forma subalterna, no projeto de dominação europeu e anglo-americano?

Ou nos transformarmos, como o México, em uma nação de escravos, como se pode ver aqui (O México e a América do Sul) que monta peças alheias, para mercados alheios, pelo módico preço de 12 reais por dia o salário mínimo?

Jogando, assim, no lixo, nossa condição de quinto maior país do mundo em território e população e sétima maior economia, e nos transformando, definitivamente, em mais uma colônia-capacho dos norte-americanos?

Ou alguém acha que os Estados Unidos e a União Europeia vão abrir, graciosamente, seus territórios e áreas sob seu controle, à nossa influência, política e econômica, quando eles já competem, descaradamente, conosco, nos países que estão em nossas fronteiras?

Do ponto de vista dessa direita maluca, que acusa o governo Dilma de financiar, para uma empresa brasileira, a compra de máquinas, insumos e serviços no Brasil, para fazer um porto em Cuba — a mesma empresa brasileira está fazendo o novo aeroporto de Miami, mas ninguém toca no assunto, como se pode ver aqui (A Odebrecht e o BNDES) — muito mais grave, então, deve ter sido a decisão tomada pelo Regime Militar no Governo do General Ernesto Geisel.

Naquele momento, em 1975, no bojo da política de aproximação com a África inaugurada, no Governo Médici, pelo embaixador Mario Gibson Barbosa, o Brasil dos generais foi a primeira nação do mundo a reconhecer a independência de Angola.

Isso, quando estava no poder a guerrilha esquerdista do MPLA – Movimento Popular para a Libertação de Angola, comandado por Agostinho Neto, e já havia no país observadores militares cubanos, que, com uma tropa de 25.000 homens, lutariam e expulsariam, mais tarde, no final da década de 1980, o exército racista sul-africano, militarmente apoiado por mercenários norte-americanos, do território angolano depois da vitoriosa batalha de Cuito-Cuanavale.

Ao negar-se a meter-se em assuntos de outros países, como Cuba e Venezuela, em áreas como a dos “direitos humanos”, Dilma não faz mais do fez o Regime Militar brasileiro, com uma política externa pautada primeiro, pelo “interesse nacional”, ou do “Brasil Potência”, que estava voltada, como a do governo do PT, prioritariamente para a América do Sul, a África e a aproximação com os países árabes, que foi fundamental para que vencêssemos a crise do petróleo.

Também naquela época, o Brasil recusou-se a assinar qualquer tipo de Tratado de Não Proliferação Nuclear, preservando nosso direito a desenvolver armamento atômico, possibilidade essa que nos foi retirada definitivamente, com a assinatura de um acordo desse tipo no governo de Fernando Henrique Cardoso.

Se houvesse, hoje, um Golpe Militar no Brasil, a primeira consequência seria um boicote econômico por parte do BRICS e de toda a América Latina, reunida na UNASUL e na CELAC, com a perda da China, nosso maior parceiro comercial, da Rússia, que é um importantíssimo mercado para o agronegócio brasileiro, da Índia, que nos compra até mesmo aviões radares da Embraer, e da Àfrica do Sul, com quem estamos também intimamente ligados na área de defesa.

O mesmo ocorreria com relação à Europa e aos EUA, de quem receberíamos apenas apoio extra-oficial, e isso se houvesse um radical do partido republicano na Casa Branca.

Os neo-anticomunistas brasileiros reclamam todos os dias de Cuba, um país com quem os EUA acabam de reatar relações diplomáticas, visitado por três milhões de turistas ocidentais todos os anos, em que qualquer visitante entra livremente e no qual opositores como Yoani Sanchez atacam, também, livremente, o governo, ganhando dinheiro com isso, sem ser incomodados.

Mas não deixam de comprar, hipocritamente, celulares e gadgets fabricados em Shenzen ou em Xangai, por empresas que contam, entre seus acionistas, com o próprio Partido Comunista.

Serão os “comunistas” chineses — para a neo-extrema-direita nacional — melhores que os “comunistas” cubanos ?

A questão política

A atividade política, no Brasil, sempre funcionou na base do “jeitinho” e da “negociação”.

Mesmo quando interrompido o processo democrático, com a instalação de ditaduras — o que ocorreu algumas vezes em nossa história — a política sempre foi feita por meio da troca de favores entre membros dos Três Poderes, e, principalmente, de membros do Executivo e do Legislativo, já que, sem aprovação — mesmo que aparente — do Congresso, ninguém consegue administrar este país nem mudar a lei a seu favor, como foi feito com a aprovação da reeleição para prefeitos, governadores e Presidentes da República, obtida pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Toda estrutura coletiva, seja ela uma jaula de zoológico, ou o Parlamento da Grã Bretanha, funciona na base da negociação.

Fora disso, só existe o recurso à violência, ou à bala, que coloca qualquer machão, por mais alto, feio e forte seja, na mesma posição de vulnerabilidade de qualquer outro ser humano.

O “toma-lá-dá-cá” nos acompanha há milhares de anos e qualquer um pode perceber isto, se parar para observar um grupo de primatas.

Ai daquele, entre os macacos, que se recusa a catar carrapatos nas costas alheias, a dividir o alimento, ou a participar das tarefas de caça, coleta ou vigilância.

Em seu longo e sábio aprendizado com a natureza, já entenderam eles, uma lição que, parece, há muito, esquecemos: a de que a sobrevivência do grupo depende da colaboração e do comportamento de cada um.

O problema ocorre quando nesse jogo, a cooperação e a solidariedade, são substituídas pelo egoísmo e o interesse de um indivíduo ou de um determinado grupo, e a negociação, dentro das regras usuais, é trocada por pura pilantragem ou o mero uso da ameaça e da pressão.

O corrupto, entre os primatas, é aquele que quer receber mais cafuné do que faz nos outros, o que rouba e esconde comida, quem, ao ver alguma coisa no solo da floresta ou da savana, olha para um lado e para o outro, e ao ter certeza de que não está sendo observado, engole, quase engasgando, o que foi encontrado.

O fascista é aquele que faz a mesma coisa, mas que se apropria do que pertence aos outros, pela imposição extremada do medo e da violência mais injusta.

Se não há futuro para os egoístas nos grupos de primatas, também não o há para os fascistas.

Uns e outros terminam sendo derrotados e expulsos, de bandos de chimpanzés, babuínos e gorilas, ou da sociedade humana, a dos “macacos nus”, quando contra eles se une a maioria.

Já que a negociação é inerente à natureza humana, e que ela é sempre melhor do que a força, o que é preciso fazer para diminuir a corrupção, que não acabará nem com golpe nem por decreto?

Mudar o que for possível, para que, no processo de negociação, haja maior transparência, menos espaço para corruptos e corruptores, e um pouco mais de interesse pelo bem comum do que pelo de grupos e corporações, como ocorre hoje no Congresso.

O caminho para isso não é o impeachment, nem golpe, mas uma Reforma Política, que mude as coisas de fato e o faça permanentemente, e não apenas até as próximas eleições, quando, certamente, partidos e candidatos procurarão empresas para financiar suas campanhas, se elas estiverem dispostas ainda a financiá-los, como se pode ver aqui (A memória, os elefantes e o financiamento empresarial de campanha) — e espertalhões da índole de um Paulo Roberto Costa, de um Pedro Barusco, de um Alberto Youssef, voltarão a meter a mão em fortunas, não para fazer “política” mas em benefício próprio, e as mandarão para bancos como o HSBC e paraísos fiscais como os citados no livro “A Privataria Tucana”.

O que é preciso saber, é se essa Reforma Política será efetivamente feita, já que é fundamental e inadiável, ou se a Nação continuará suspensa, com toda a sua atenção atrelada a um processo criminal, que tem beneficiado principalmente bandidos identificados até agora, que, em sua maioria, devido a distorcidas “delações”, que não se sustentam, na maioria dos casos, em mais provas que a sua palavra, sairão dessa impunes, para gastar o dinheiro, que, quase certamente, colocaram fora do alcance da lei, da compra de bens e de contas bancárias.

Pessoas falam e agem, e sairão no dia seis (dezesseis) de agosto às ruas também por causa disso, como se o Brasil tivesse sido descoberto ontem e o caso de corrupção da Petrobras, não fosse mais um de uma longa série de escândalos, a maioria deles sequer investigados antes de 2002.

Se a intenção é passar o país a limpo e punir de forma exemplar toda essa bandalheira, era preciso obedecer à fila e à ordem de chegada, e ao menos reabrir, mesmo que fosse simultaneamente, mas com a mesma atenção e “empenho”, casos como o do Banestado — que envolveu cerca de 60 bilhões — do Mensalão Mineiro, o do Trensalão de São Paulo, para que estes, que nunca mereceram o mesmo tratamento da nossa justiça nem da sociedade, fossem investigados e punidos, em nome da verdade e da isonomia, na grande faxina “moral” que se pretende estar fazendo agora.

Ora, em um país livre e democrático — no qual, estranhamente, o governo está sendo acusado de promover uma ditadura — qualquer um tem o direito de ir às ruas para protestar contra o que quiser, mesmo que o esteja fazendo por falta de informação, por estar sendo descaradamente enganado e manipulado, ou por pensar e agir mais com o ódio e com o fígado do que com a cabeça e a razão.

Esse tipo de circunstância facilita, infelizmente, a possibilidade de ocorrência dos mais variados — e perigosos — incidentes, e o seu aproveitamento por quem gostaria, dentro e fora do país, de ver o circo pegar fogo.

Para os que estão indo às ruas por achar que vivem sob uma ditadura comunista, é sempre bom lembrar que em nome do anticomunismo, se instalaram — de Hitler a Pinochet — alguns dos mais terríveis e brutais regimes da História.

E que nos discursos e livros do líder nazista podem ser encontradas, sobre o comunismo as mesmas teses, e as mesmas acusações falsas e esfarrapadas que se encontram hoje disseminadas na internet brasileira, e que seus seguidores também pregavam matar a pau judeus, socialistas e comunistas, como fazem muitos fascistas hoje na internet, com relação aos petistas.

A questão não é a de defender ou não o comunismo — que, aliás, como “bicho-papão” institucional, só sobrevive, hoje, em estado “puro”, na Coréia do Norte — mas evitar que, em nome da crescente e absurda paranoia anticomunista, se destrua, em nosso país, a democracia.

Esperemos que os protestos do dia 16 de agosto transcorram pacificamente — considerando-se a forma como estão sendo convocados e os apelos ao uso da violência que já estão sendo feitos por alguns grupos nas redes sociais — e que não sejam utilizados por inimigos internos e externos, por meio de algum “incidente”, para antagonizar e dividir ainda mais os brasileiros, e nem tragam como consequência, no limite, a morte de ninguém, além da Verdade — que já se transformou, há muito tempo, na primeira e mais emblemática vítima desse tipo de manifestação.

Há muitos anos, deixamos de nos filiar a organizações políticas, até por termos consciência de que não há melhor partido que o da Pátria, o da Democracia e o da Liberdade.

O rápido fortalecimento da radicalização direitista no Brasil — apesar dos alertas que tem sido feitos, nos últimos três ou quatro anos, por muitos observadores — só beneficia a um grupo: à própria extrema direita, cada vez mais descontrolada, odienta e divorciada da realidade.

Na longa travessia, pelo tempo e pelo mundo, que nos coube fazer nas últimas décadas, entre tudo o que aprendemos nas mais variadas circunstâncias políticas e históricas, aqui e fora do país, está uma lição que reverbera, de Weimar a Auschwitz, profunda como um corte:

Com a extrema-direita não se brinca, não se alivia, não se tergiversa, não se compactua.

Quem não perceber isso — e esse erro — por omissão ou interesse — tem sido cometido tanto por gente do governo quanto da oposição — ou está sendo ingênuo está sendo fraco, ou irresponsável, ou mal intencionado.

 Mauro Santayana é um jornalista autodidata brasileiro. Prêmio Esso de Reportagem de 1971, fundou, na década do 1950, O Diário do Rio Doce, e trabalhou, no Brasil e no exterior, para jornais e publicações como Diário de Minas, Binômio, Última Hora, Manchete, Folha de S. Paulo, Correio Brasiliense, Gazeta Mercantil e Jornal do Brasil onde mantêm uma coluna de comentários políticos.Cobriu, como correspondente, a invasão da Checoslováquia, em 1968, pelas forças do Pacto de Varsóvia, a Guerra Civil irlandesa e a Guerra do Saara Ocidental, e entrevistou homens e mulheres que marcaram a história do Século XX, como Willy Brandt, Garrincha, Dolores Ibarruri, Jorge Luis Borges, Lula e Juan Domingo Perón. Amigo e colaborador de Tancredo Neves, contribuiu para a articulação da sua eleição para a Presidência da República, que permitiu o redemocratização do Brasil. Foi secretário-executivo da Comissão de Estudos Constitucionais e Adido Cultural do Brasil em Roma.